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ANA lança novo regulamento sobre termos de alocação de água para recursos hídricos de domínio da União
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) renovou o regulamento para os termos de alocação de água para sistemas hídricos com águas de domínio da União. As novas regras constam da Resolução ANA nº 46/2020, que atualiza a Resolução ANA nº 78/2019. O novo documento entrará em vigor em 3 de novembro e define os termos de alocação como os atos regulatórios que estabelecem limites, regras e condições de uso dos recursos hídricos e de operação de reservatórios em corpos hídricos de domínio da União – interestaduais e reservatórios federais.
Os termos de alocação são muito utilizados em sistemas hídricos com comprometimento hídrico – quando a disponibilidade de água não consegue atender toda a demanda do recurso. De acordo com a Resolução nº 46/2020, as condições de operação dos reservatórios e as outorgas de direito de uso de recursos hídricos nos sistemas hídricos em questão ficarão automaticamente sujeitas ao que estabelecer o respectivo termo de alocação de água. Esses documentos, por sua vez, devem observar as regras previstas em marcos regulatórios dos respectivos sistemas hídricos onde eles já existem.
O termo de alocação de água reforça a gestão descentralizada e participativa. Para sua edição, deverá acontecer reunião pública, presencial ou por videoconferência, com a participação dos órgãos outorgantes, operadores da infraestrutura hídrica, comitê de bacia hidrográfica da região do sistema hídrico, usuários de água e demais interessados nos usos da água. As reuniões poderão ser realizadas pela ANA ou pelo órgão regulador do uso dos recursos hídricos do estado onde fica o sistema hídrico, mas nesse caso a aprovação do termo de alocação de água também caberá à Agência.
Conforme a Resolução ANA nº 46/2020, nas reuniões será instituída a Comissão de Acompanhamento da Alocação de Água com a participação de representantes dos usuários de água, das comunidades locais e de outros participantes dos encontros. Caso o termo de alocação seja descumprido, usuários ou operadores do sistema hídrico estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997 ou legislação complementar.
Tanto o termo de alocação de água quanto o registro ou gravação da reunião pública deverão ser disponibilizados na sede da Agência e no respectivo sítio na internet (www.gov.br/ana) em até 30 dias úteis após a reunião.
Alocação de água
A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos dos recursos hídricos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial para os usos e para a operação da infraestrutura hídrica.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de um determinado sistema hídrico com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes instrumentos são a base regulatória de referência das alocações de água.