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ANA interrompe temporariamente concessão de outorgas para novas hidrelétricas na Região Hidrográfica do Paraguai
Rio Paraguai (MS) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Até 31 de maio de 2020, a Agência Nacional de Águas vai sobrestar as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, onde fica o Pantanal. O objetivo da ANA é evitar que os barramentos para produção de energia elétrica prejudiquem outros usos praticados na Região, principalmente pesca e turismo, e preservar a Região que abriga um bioma vulnerável. Com essa medida, a ANA inicia a implementação de ações regulatórias identificadas como necessárias no Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai), aprovado em março pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O PRH Paraguai identificou esses empreendimentos como uma das possíveis ameaças ao sistema natural do Pantanal e à garantia dos usos múltiplos praticados na região.
Extensiva a pedidos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), a medida consta da Resolução ANA nº 64/2018, e considera como novos empreendimentos hidrelétricos aqueles que não estavam em operação comercial até 18 de julho deste ano. A suspensão se estenderá pelo menos até a conclusão de estudo iniciado em novembro de 2016 pela ANA para investigar os efeitos socioeconômicos e ambientais da implantação desses empreendimentos sobre os demais usos da água e sobre os próprios recursos hídricos, como comprometimento da qualidade das águas ou alteração do regime hidrológico.
Com os dados do estudo em mãos, a ANA poderá incorporar as conclusões aos seus procedimentos e critérios de outorga, como definir locais onde os empreendimentos hidrelétricos poderão ser instalados e sob quais condições. O estudo será concluído até maio de 2020 pela Fundação Eliseu Alves, contratada pela ANA.
Os pedidos de outorga afetados pela restrição são aqueles para a instalação de empreendimentos hidrelétricos em rios de domínio da União, ou seja, que atravessam mais de um estado ou fazem fronteiras, portanto, regulados pela Agência Nacional de Águas. Para saber se um rio é estadual ou federal, consulte o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNIRH) no site da ANA. Caso necessite de tutoria para usar essa modalidade do Sistema, clique aqui.
Atualmente existem 144 aproveitamentos hidrelétricos em estudo na Região Hidrográfica do Paraguai, a maioria para construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Dados do PRH-PARAGUAI apontam que o potencial hidrelétrico da região é explorado atualmente por sete hidrelétricas, 29 PCHs e 11 centrais geradoras hidrelétricas, totalizando uma capacidade instalada de 1.111MW. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a região possui um potencial adicional de geração de 1.172MW.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA.
A DRDH
Antes de passar por licitação da concessão ou pela autorização do uso do potencial de energia hidráulica, o agente responsável pelo setor elétrico precisa obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, emitida pela ANA ou pelo órgão responsável pelos recursos hídricos, de acordo com o domínio do rio (da União, dos estados ou do Distrito Federal). Depois disso, a DRDH é convertida em outorga no nome de quem está solicitando.
Região Hidrográfica do Paraguai
A Região Hidrográfica Paraguai ocupa 4,3% do território brasileiro (363.446km²), abrangendo parte de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o que inclui a maior parte do Pantanal, maior área úmida contínua do planeta. Os principais cursos d’água são: rio Paraguai, Taquari, São Lourenço, Cuiabá, Itiquira, Miranda, Aquidauana, Negro, Apa e Jauru.
Na Região Hidrográfica do Paraguai moram 2,39 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo 87% em áreas urbanas. A maior das 78 cidades da RH do Paraguai é a capital de Mato Grosso: Cuiabá. Outras cidades também têm contingente populacional significativo, como: Várzea Grande (MT), Rondonópolis (MT), Corumbá (MS), Cáceres (MT), Tangará da Serra (MT) e Aquidauana (MS). Apesar de Campo Grande não estar localizada dentro da região, a cidade exerce influência socioeconômica sobre ela.
Uma peculiaridade da Região Hidrográfica do Paraguai é que ela é a única do País que tem como principal uso da água a dessedentação (matar a sede) de animais, devido à atividade pecuária. Dos 34,8 metros cúbicos de água retirados a cada segundo, 33,5% vão para a atividade. Os demais usos são: irrigação (31,5%), consumo urbano (23%), indústrias (10%), uso rural (1%) e mineração (1%). Saiba mais sobre a Região no PRH Paraguai