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ANA institui sistema de governança
Sede da ANA - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21 de novembro, a Resolução ANA nº 167/2023, que dispõe sobre o Sistema de Governança da ANA (SIGOV/ANA). O objetivo é estabelecer normas e procedimentos para a institucionalização do Sistema na Agência.
Com a publicação da Resolução ANA nº 167/2023, a instâncias de governança constituídas devem atuar de forma integrada e colaborativa, contribuindo para o processo decisório da Agência. O SIGOV/ANA tem como instrumentos de suporte o plano estratégico institucional, o plano de gestão anual, o plano de gestão de riscos, o programa de integridade, os controles internos da gestão e a Agenda Regulatória
O Comitê Estratégico de Governança (CEG) é a instância, no contexto da ANA, responsável por avaliar e acompanhar os resultados, as estratégias institucionais e as diretrizes de governança. O CEG é composto por membros da Diretoria Colegiada, superintendentes, secretário-geral, procurador federal e chefes das Assessorias Especiais. O comitê será presidido pelo diretor-presidente da Agência e a Assessoria Especial de Governança (ASGOV) exercerá a função de Secretaria Executiva.
Ao CEG estão vinculadas cinco Câmaras Temáticas: a Câmara de Gestão Estratégica de Pessoas (CGEP), a Câmara de Qualidade Regulatória (CREG), a Câmara de Gestão de Riscos e Integridade (CGRI), a Câmara de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicações (CGDI) e a Câmara de Integração e Inovação (CITI).
A Resolução também trata das Estruturas Colegiadas de Apoio à Governança (EAG), que são instâncias de elaboração, execução e condução de estudos técnicos, análises e propostas de ações relativas à política de governança e deverão apresentar os resultados dos seus trabalhos com base em evidências. As EAGs poderão ser de dois tipos: comissão, que é uma estrutura de caráter permanente formada por servidores(as) designados(as) pelo CEG; e grupo de trabalho (GT), de caráter temporário formada por servidores(as) designados(as) pelo CEG, pelas Câmaras Técnicas ou Comitês.
Com isso, os colegiados internos ativos na ANA foram realocados dentro da estrutura do Sistema de Governança da ANA, de acordo com o Anexo 2 da Resolução nº 167/2023. O documento apresenta os colegiados que foram mantidos, renomeados ou extintos com suas respectivas atribuições incorporadas a uma das câmaras técnicas, além da sua vinculação ao SIGOV/ANA. Os colegiados ativos nomeados como grupo de trabalho, grupo de trabalho permanente, grupo de acompanhamento, grupo de acompanhamento técnico, grupo de apoio, grupo de apoio institucional, grupo de apoio técnico e grupo técnico foram revogados pela resolução e serão reinstituídos com a denominação de grupo de trabalho.
A Comissão de Ética da ANA (CEANA), por sua natureza, não integra formalmente o Sistema de Governança, resguardando, dessa forma, sua autonomia e independência na condução dos processos de apuração ética e manifestação sobre conflito de interesses.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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