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ANA inicia recebimento de cópias de documentos sobre comprovação de capacidade econômico-financeira de prestadores de serviços de água e esgoto
ETE Uberaba em Uberaba (MG) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
A partir desta sexta-feira, 1º de dezembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) começará a receber as cópias dos documentos que instruem o protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira realizado pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário. Esse novo canal via e-Protocolo da Agência estará disponível para recebimento da documentação de 1º de dezembro até 8 de janeiro de 2024, conforme a Resolução ANA nº 169/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro.
Esses documentos constam do Decreto nº 11.598/2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. Segundo o Decreto nº 11.598/2023.
Pelo menos 12 documentos devem ser inseridos pelas prestadoras dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário via e-Protocolo da ANA com procedimento descrito em instruções específicas que se encontram em Chamadas para atendimento a demandas de normativos sobre Saneamento Básico.
Segundo o Decreto nº 11.598/2023, os prestadores dos serviços de água e/ou esgoto terão até 31 de dezembro deste ano para apresentarem requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto a cada entidade reguladora (municipal, intermunicipal, distrital ou estadual) responsável pela regulação e fiscalização de seus contratos.
A mesma norma determina que os prestadores desses serviços públicos terão cinco dias – a partir da data do protocolo do requerimento de comprovação junto às entidades reguladoras infranacionais – para apresentarem à ANA as cópias do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira; do requerimento em si; e dos documentos que acompanharam tal requerimento. O detalhamento sobre o envio dessas cópias consta da Resolução ANA nº 169/2023 e do site da ANA em Recebimento de Documentação, conforme o 2º, art. 10, do Decreto nº 11.598/2023.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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