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ANA garante abastecimento de água a Campina Grande (PB) e entorno em ação judicial
Campina Grande (PB) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
As decisões técnicas da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre manutenção ou fim de racionamento têm embasamento e qualidade técnica, afastando questionamentos que não tenham critério técnico. Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julgamento no dia 27 de novembro, garantindo o abastecimento de água à população de Campina Grande (PB) e entorno, atendida pelo açude Boqueirão.
Em decisão unânime, os desembargadores federais da quarta turma da corte deram provimento ao recurso apresentado pela ANA, mantendo o fim do racionamento de água nos municípios abastecidos pelo açude (que atende uma população de aproximadamente 600 mil pessoas) e a permissão da prática da agricultura de subsistência na região.
Na avaliação da diretora-presidente da Agência Nacional de Águas, Christianne Dias, a decisão cria um importante precedente judicial. “Com a decisão, fica reconhecida a higidez e qualidade técnica das ações da ANA. Isso poderá ser utilizado futuramente, não só na defesa dos atos da Agência, mas também de outros órgãos e entidades públicos”, avalia.
O relator do caso, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, destacou em seu voto que “existindo um juízo técnico emitido, de modo objetivo, por quadro técnico especializado da Administração, descabe ao Judiciário afastá-lo sem a apresentação de estudo ponderável que demonstre equívoco grosseiro daquele, o que na presente demanda não ocorreu”.
A ação que recebeu recurso da Agência questionava as decisões técnicas adotadas pela ANA e pela Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA/PB) no enfrentamento da crise hídrica no açude Boqueirão e no rio Paraíba. A vitória do posicionamento da ANA na ação judicial conjunta com a Procuradoria-Geral Federal garante o abastecimento de água na região.
A atuação da ANA junto ao Tribunal se deu por meio da Procuradoria-Geral Federal, em ação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e da Procuradoria Federal junto à Agência. A manifestação da Superintendência de Regulação (SRE) da ANA (Nota Informativa nº 11/2017/COMAR/SRE) foi citada pelos desembargadores no Acórdão.
Na decisão, destacou-se ainda que faltaram análises técnicas opostas às apresentadas pela ANA que permitissem embasar medida contrária ao que determinava a Agência. “Medidas de racionamento implicam em diversas consequências deletérias à população, sendo indispensável análise minuciosa no que diz respeito à sua adoção. Dos fatos trazidos aos autos, após análise documental, tenho que deve ser garantida a competência dos entes administrativos para a deliberação correlata à continuidade ou interrupção do racionamento.”
Os magistrados também citaram os desdobramentos positivos da decisão da ANA no açude Boqueirão. “É por meio da aferição técnica que se traduz uma certeza, num determinado instante da evolução científica, no que diz respeito a certas circunstâncias que possam ser qualificadas como motivo para a prática ou não de uma decisão administrativa”, decidem. “Por outro lado, existindo um juízo técnico emitido, de modo objetivo, por quadro técnico especializado da Administração, descabe ao Judiciário afastá-lo sem a apresentação de estudo ponderável que demonstre equívoco grosseiro daquele, o que na presente demanda não ocorreu.”
Segundo o Acórdão, no período em que se praticou a determinação da ANA, “houve significativo aumento do nível do reservatório, com um aumento de volume de 8,40% para 35,58% do total da capacidade, sinalizando que a suspensão do racionamento não comprometeu a elevação do seu nível de água”.