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ANA fez 40 alocações negociadas de água, das quais 15 já possuem marcos regulatórios
Cinco diretores da ANA participam da reunião sobre o tema.
A Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) fez uma apresentação na última segunda-feira, 13 de agosto, na sede da instituição, sobre as regras especiais aplicadas a regiões críticas com escassez absoluta ou relativa. De acordo com o diretor da Área de Regulação, Oscar Cordeiro Netto, a metodologia usada é importante porque propicia um sistema em que a Agência trabalha “na escala do problema” que se apresenta.
Segundo explicou o dirigente, em uma primeira fase é assinado o Termo de Alocação para o uso da água na bacia, substituído depois pelo Marco Regulatório. Atualmente há 40 regras instituídas em reservatórios ou rios do Semiárido, sendo que 15 já foram transformados em Marcos Regulatórios, com suas respectivas resoluções.
O coordenador de Marcos Regulatórios e Alocação de Água (COMAR-SRE), Wesley Gabriely de Souza, fez uma apresentação sobre a evolução dos marcos regulatórios, método que já havia sido aplicado pela Agência em bacias críticas, mas que foi intensificado a partir de 2015, com a criação da COMAR, em dezembro de 2014.
As alocações especiais e marcos regulatórios são necessários quando o atendimento, mesmo que constante, passar a ameaçar ou a não atender adequadamente a todos os usos por pressões ou conflitos.
Segundo Wesley, embora a prática de intermediar a relação entre usuários e definir regras sempre seja tradicional na ANA, sobretudo na bacia do Piranhas-Açu (PB-RN) pela divisão deste rio entre os dois estados e na bacia do rio do Quaraí (RS), devido ao intenso uso dos recursos hídricos pelos arrozeiros, a crise hídrica iniciada em 2011 no Semiárido gerou uma oportunidade para a Agência estruturar a prática.
Ele explicou que nesses acordos são definidas ações concretas e regras claras, acordadas entre os usuários, como regularização dos usos, a operação do reservatório, rotina de limpeza do rio junto com as prefeituras e comunidade local, realização de batimetria, repasse de recursos da ANA para recuperação emergencial do reservatórios, além de fiscalizações orientadas por técnicos da ANA, seja por análise de consumo de energia ou imagem de satélite.
Além disso, a ANA oferece diretrizes como vazão outorgável, usos insignificantes e parâmetros de vazão acima dos quais é necessária a implantação de hidrômetros, entre outras.
Na avaliação do superintendente-adjunto de Fiscalização, Alan Vaz Lopes, os marcos reduzem a necessidade de fiscalização, já que as regras são estabelecidas em um pacto com as partes interessadas e os usuários acabam fiscalizando o cumprimento das regras pelos demais. O objetivo é que todas as alocações negociadas se tornem marcos regulatórios, mas a conversão tem que ser feita de forma planejada para não estrangular a capacidade de fiscalização da Agência. Clique aqui para saber onde as regras estão instituídas.