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ANA faz balanço sobre as ações de 2022 em saneamento básico
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) - Foto: Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) disponibilizou nesta semana o Relatório de Atividades Saneamento Básico 2022. Segundo a publicação, ao longo do último ano, foram realizados sete processos de participação social, entre consultas públicas (4), tomadas de subsídios (2) e audiência pública (1); que contaram com a participação de mais de 100 pessoas, por meio de mais de 1300 contribuições. Além disso, foram firmadas dez parcerias para a realização e estudos técnicos, ações de capacitação e inovação, além do intercâmbio de experiências na temática do saneamento básico.
O Relatório também informa que o ano de 2022 foi marcado pelo esforço institucional para a implantação da nova atribuição da ANA, decorrente do novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020, a partir do diálogo e da construção de um ambiente de confiança no setor. Além disso, foi publicada a Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência.
Essa NR disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais – municipais, intermunicipais e estaduais – encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência.
Essas ações estiveram pautadas nos valores públicos de melhorar a qualidade dos serviços básicos, promover menor preço de tarifas e aumentar o atendimento com tarifas sociais. As ações realizadas pela ANA também levaram em consideração o uso racional dos recursos naturais, a universalização do acesso ao saneamento básico e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
A publicação ainda apresenta o caminho alcançado em cada uma das metas estabelecidas na Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, para o eixo temático Saneamento Básico. A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento regulatório, que visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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