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Quando for iniciado o pagamento, o custo definido para a prestação do serviço é de aproximadamente R$ 279,5 milhões neste ano.
ANA estabelece tarifas para pagamento pelo serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2021
Rio São Francisco - Foto: Zig Koch/ Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 67/2021 com as tarifas correspondentes para o pagamento pela prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2021, quando se iniciar a cobrança. As tarifas aprovadas terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados beneficiados, requisito necessário para início da operação comercial. Caso isto ocorra este ano, as tarifas serão aplicadas para os estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, além do Ceará, que recebe águas do Eixo Norte.
O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2021 foi definido em cerca de R$ 279,5 milhões. Deste montante, Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$ 13,7 milhões; R$ 90,5 milhões; e R$ 118,9 milhões. O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a operadora federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), e as operadoras estaduais até 31 de dezembro deste ano.
A União arcará com a diferença de R$ 56,2 milhões correspondente à diferença entre os valores a serem pagos pelos estados receptores das águas do PISF que estiverem em operação comercial e o valor necessário para a operadora federal executar o serviço de adução de água bruta do Projeto. O valor definido para que a CODEVASF possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,264 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,474/m³, para a tarifa de consumo. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
Segundo a Resolução ANA nº 67/2021, a Agência revisará o valor das tarifas a serem pagas pelas operadoras estaduais, caso os contratos firmados por elas junto à CODEVASF não possuam garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência. Se algum estado solicitar volumes de água superiores aos previstos na Resolução ANA nº 59/2020, a Agência definirá o valor a ser pago pela operadora estadual demandante, considerando os custos de aquisição da energia elétrica para atendimento da demanda adicional.
O pagamento pelo serviço de adução de água bruta somente será iniciado após o início da operação comercial, que depende da celebração dos contratos de prestação de serviços públicos entre os estados receptores e a operadora federal.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto também busca beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. O Eixo Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte tem 260km e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.