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ANA estabelece receita requerida e tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2020
Rio São Francisco (PE) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução nº 11/2020 com a previsão da receita requerida e tarifas correspondentes para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2020. As tarifas aprovadas terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados beneficiados, requisito necessário para início da operação comercial. Em 2020, elas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, além do Ceará, que receberá águas do Eixo Norte.
O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2020 será de R$ 277,7 milhões. Deste montante, Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$ 40,3 milhões; R$ 97,6 milhões; e R$ 97,7 milhões. O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro deste ano. A União arcará com a diferença de R$ 41,9 milhões devido à impossibilidade de recebimento de parcela de água causada pela não conclusão das obras.
O valor definido para que a operadora federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,263/m³, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,508/m³, para a tarifa de consumo.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
A receita requerida e respectivas tarifas se referem a água bruta e não têm relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento e distribuição de água potável dos sistemas de abastecimento público.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que banham o Brasil e países vizinhos ou os que banham mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto também tem o objetivo de beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. O Eixo Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte tem 260km e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.