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ANA estabelece novas condições de uso das águas no sistema hídrico Pardo (MG/BA)
- Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Nesta quarta-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 101/2021 , que contém as condições de uso das águas do sistema hídrico Pardo, localizado em áreas de Minas Gerais e da Bahia. Dois subsistemas são contemplados pelas novas regras: o Alto Pardo, entre a nascente do rio em Montezuma (MG) até o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Machado Mineiro, e o Médio Pardo, que inclui o reservatório dessa PCH e o leito do rio Pardo até a captação de água para o sistema de abastecimento público de Encruzilhada (BA).
Com vigência a partir de 1º de novembro, as novas regras determinarão as condições para emissão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, a operação de reservatórios e a alocação de água.
Para o Alto Pardo, a vazão média anual que pode ser outorgada (autorizada para uso) para o subsistema hídrico é de até 750 litros por segundo, divididos entre abastecimento público, usos que independem de outorga e demais finalidades, conforme o Anexo II da Resolução ANA nº 101/2021. No sistema hídrico como um todo, as captações de água com vazões médias anuais iguais ou inferiores a 1 litro por segundo independem de outorga – a vazão é o volume de água que flui num determinado ponto durante um determinado tempo.
Já para o Médio Pardo, a vazão média anual total passível de outorga de direito de uso de recursos hídricos é de 3.900L/s, considerando o abastecimento público e demais finalidades de uso da água no reservatório e a jusante (abaixo) da PCH Machado Mineiro. Para a perenização do rio Pardo a jusante, foram garantidos 400L/s mínimos a serem liberados pela PCH. Perenização é uma medida para tornar permanente o fluxo de água de um rio intermitente (temporário).
De acordo com a Resolução nº 101/2021, não serão emitidas outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, exceto para sistemas de abastecimento público de água. Além disso, as outorgas para diluição de efluentes de sistemas públicos de esgotamento sanitário serão concedidas para sistemas com eficiência de pelo menos 60% na remoção da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), que é a carga orgânica gerada pela atividade.
Para aquicultura em tanques-rede nos espelhos d’água dos reservatórios do sistema hídrico Pardo, como o da PCH Machado Mineiro, as outorgas serão analisadas a partir de estudos que comprovem a capacidade que os reservatórios têm de assimilar o material orgânico gerado pela atividade em termos de qualidade de água. No caso das captações para irrigação, o empreendimento deve ter eficiência global mínima de 75% para usos que independem de outorga e 85% para os demais usos dos recursos hídricos.
Segundo a Resolução ANA nº 101/2021, os prestadores de serviços de abastecimento de água deverão possuir plano de contingência e de ações emergenciais para situações de restrição de uso do recurso, o que pode acontecer sobretudo em cenários de escassez hídrica provocados por estiagens prolongadas.
Além disso, a Resolução nº 101/2021 define os estados hidrológicos que determinarão quais percentuais máximos de uso devem ser praticados pelas diversas finalidades de uso da água tanto no Alto Pardo quanto no Médio Pardo. Os estados hidrológicos do Alto Pardo serão determinados pelo nível observado na estação fluviométrica Passagem das Éguas, conforme a tabela a seguir.
No Médio Pardo os estados hidrológicos serão determinados pela cota (nível) verificada no reservatório da PCH Machado Mineiro, conforme a tabela a seguir.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga .