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ANA envia e-mail novamente com orientações para o atendimento da Norma de cobrança pelos Serviço Público de Resíduos Sólidos Urbanos
- Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Nesta quarta-feira, 19 de janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), encaminhou novamente aos municípios a correspondência eletrônica contendo as orientações para o atendimento do item 7.5 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1). O comunicado é para alertar sobre a nova data limite, que será no 28 de fevereiro de 2022, para o encaminhamento de informações pelo Titular ou pela Estrutura de Prestação Regionalizada à Agência e à respectiva Entidade Reguladora do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), sobre o Instrumento de Cobrança instituído ou o seu cronograma de implementação, quando existente.
O cumprimento do item 7.5 da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021, que foi elaborada pela Agência para melhorar a qualidade dos serviços e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Vale destacar que, até o momento, apenas 1.077 municípios enviaram os formulários à ANA, sendo o estado de Minas Gerais com a maior adesão, como pode ser observado no gráfico de monitoramento nacional, a seguir:
O acesso para o preenchimento do formulário on-line do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), com as informações sobre os instrumentos ou cronogramas de implementação de cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), permanecerá disponível em www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico até às 23h59 de 28 de fevereiro de 2022.
Para subsidiar os Titulares dos serviços na implementação dos instrumentos de cobrança de SMRSU, a ANA disponibilizou na sua Biblioteca Virtual (SOPHIA) o Manual orientativo sobre a norma de referência nº 1/ANA/2021 : cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A ANA ainda alerta que o envio deste formulário é condição prevista no novo marco legal do saneamento para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, em especial as emendas parlamentares.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana
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