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ANA entrega primeiras outorgas para irrigantes da bacia do rio Bezerra (GO/MG) com priorização inédita para usos da água no Dia Mundial da Água (22)
Irrigação por pivôs centrais - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Com trechos em Goiás e em Minas Gerais, a bacia hidrográfica do rio Bezerra foi escolhida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para aplicação de uma nova abordagem para a regularização dos usos de água: a Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP). Essa inovação busca aperfeiçoar os atuais procedimentos e critérios para análise dos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e ampliar a possibilidade de emissão de novas outorgas nessa bacia com demanda crescente pelo uso da água. As primeiras OGPs para a região serão entregues pela ANA em solenidade do Dia Mundial da Água 2024, no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da Agência, em Brasília (DF), na próxima sexta-feira, 22 de março.
Com essa nova abordagem é possível atender um maior número de usuários que, de outra forma, não teriam oportunidade de ter sua outorga de direito de uso de recursos hídricos. Na bacia do rio Bezerra, pedidos de outorga que aguardavam deliberação há anos poderão ser atendidos a partir da aplicação da OGP, que foi estabelecida pela Resolução ANA nº 175/2024. Até o momento os novos usuários que serão outorgados acrescentarão uma área irrigada de mais de 6 mil hectares – o que representa um aumento de 75% em relação à área atual – e poderão incrementar R$ 140 milhões por ano para a bacia com a expansão da produção rural.
A aplicação da OGP na bacia do rio Bezerra também visa a proporcionar o desenvolvimento social e econômico de forma sustentável, a partir da garantia da segurança hídrica, alimentar e ambiental nessa bacia hidrográfica. Além disso, a proposta da ANA vem sendo construída desde 2023 junto com os produtores rurais da região, que abrange os municípios de Cabeceiras (GO), Formosa (GO) e Cabeceira Grande (MG).
O início da aplicação da OGP representa uma gestão hídrica mais descentralizada e inclusiva e pode vir a ser replicada em outras bacias hidrográficas a partir da experiência nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia do rio Bezerra. Nesse sentido, a abordagem da Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade introduz uma nova fase na alocação de recursos hídricos no País, baseada não mais em vazões de referência fixas, mas na real disponibilidade de água da bacia hidrográfica e na colaboração ativa entre os usuários de recursos hídricos e a ANA, que atua como órgão gestor.
Essa metodologia de OGP proporciona uma maior flexibilidade na ampliação da oferta de água em um ambiente regulatório controlado. Durante a experiência da bacia do rio Bezerra serão coletados dados para consolidação de indicadores para aprimorar procedimentos e critérios para a gestão de recursos hídricos num ambiente de sandbox regulatório experimental.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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