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ANA e UNESCO abrem seleção de consultor para realização de cursos sobre mudanças climáticas e gestão de recursos hídricos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) – abriu nesta quarta-feira, 23 de abril, as inscrições para a seleção de consultor(a) individual para realização de um curso remoto (on-line síncrono) de 40h e um curso EaD autoinstrucional de 30h sobre o tema Mudanças Climáticas e Gestão de Recursos Hídricos. Os interessados deverão cadastrar os currículos e submeter suas candidaturas por meio do link https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list até 3 de maio. Segundo o Edital nº 01/2025, a contratação será para uma vaga, com duração de 230 dias.
Essa seleção exige que o(a) candidato(a) tenha nível superior completo nas áreas de Ciências Biológicas, Geografia, Climatologia, Meteorologia/Ciências Atmosféricas, Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil. Também é desejável que o(a) candidato(a) possua pós-graduação relacionada às áreas de mudanças climáticas ou de gestão de recursos hídricos.
É necessário possuir experiência mínima de cinco anos em docência e desenvolvimento de curso sobre a temática de gestão de recursos hídricos, comprovada por meio de documentos da entidade empregadora, contratos de trabalho ou de consultoria. Além disso, é recomendável que o(a) candidato(a) tenha experiência na elaboração de pesquisas, cursos EaD ou produção de recursos pedagógicos relacionados ao tema mudanças climáticas ou gestão de recursos hídricos.
O(a) consultor(a) poderá residir em qualquer localidade no Brasil, mas precisa participar das reuniões propostas pela ANA em formato remoto, agendadas com pelo menos uma semana de antecedência pela plataforma Microsoft Teams.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, esta contratação acontecerá mediante processo seletivo simplificado. Com isso, no contexto dos projetos de cooperação técnica internacional, é vedada a contratação de servidores(as) ativos(as) da Administração Pública Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, assim como de empregados(as) de suas subsidiárias e controladas.
Isso não se aplica aos casos de professores universitários que, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tenham regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem informando sobre a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades na instituição de origem do(a) profissional.