Notícias
ANA e IRB realizam webinário sobre sustentabilidade econômico-financeira no manejo de resíduos sólidos urbanos
Informações sobre o webinário
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB), promoveu o webinário Sustentabilidade Econômico-Financeira da Prestação dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos nesta quarta-feira, 24 de abril. Voltado para servidores dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), o evento teve como foco discutir a implementação da Norma de Referência Nº 1/ANA/2021, que contém o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, abordando os desafios e perspectivas de melhorias para o setor.
A diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, e o presidente do IRB, Edilberto Carlos Lima, juntamente com outros representantes da Agência, abordaram a competência da ANA na harmonização da regulação do setor e o papel da agência reguladora na implementação do marco legal do saneamento. Além disso, Veronica Rios destacou a importância da Agenda Regulatória da ANA e os desafios enfrentados pelos tTribunais de Contas na temática do evento.
As apresentações foram seguidas por debates coordenados pelos integrantes da ANA, nos quais a superintendente de Regulação de Saneamento Básico da Agência, Cintia Leal, abordou os desafios do saneamento e os problemas decorrentes de uma regulação inadequada. Já o coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos, Paulo Daroz, trouxe esclarecimentos sobre a Lei nº 11.445/2007, as etapas do manejo de resíduos sólidos urbanos e a importância da capacitação na cobrança autoinstrucional.
Em 2021, aprovada pela Resolução nº 79/2021, a ANA editou a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1). O objetivo da norma é orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de titulares e Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – e dar cumprimento à instituição da cobrança pelo serviço.
A observância da NR 01/2021 é condição para acesso aos recursos públicos federais, cabendo à ANA disciplinar a forma e periodicidade para encaminhamento de informações e documentos. Nesse sentido, o webinário fará um balanço sobre a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 e a respectiva adesão a esse normativo pelas ERIs e pelos titulares dos serviços de saneamento básico.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Texto da estagiária Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves