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ANA e IGARN fazem campanha para regularizar usuários de água do rio Açu (RN)
Açude Mendubim (RN) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Para auxiliar a formalização de pedidos de regularização de usos de recursos hídricos da porção baixa da bacia do rio Açu, no Rio Grande do Norte, a Agência Nacional de Águas (ANA) montará escritórios itinerantes em quatro cidades da região: Açu, Carnaubais, Ipanguaçu e Alto do Rodrigues. Nesta ação, os representantes da ANA auxiliarão os usuários da água do Baixo Açu já previamente cadastrados a solicitarem outorga de direito de uso de recursos hídricos diretamente no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA).
Durante a Campanha de Regularização, os usuários que usam ou planejam utilizar águas do rio Açu, que é perenizado pelo açude Armando Ribeiro Gonçalves, e já receberam visita da ANA em suas propriedades deverão comparecer aos postos itinerantes da ANA portando CPF e um boleto da conta de luz do relógio de energia onde a bomba d’água está ligada. Esta ação é realizada em conjunto com o órgão gestor potiguar de recursos hídricos: o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).
A ação ocorrerá entre 8 de outubro a 1º de novembro e o horário de funcionamento dos escritórios será das 8h às 11h e das 13h às 17h – exceto às sextas, quando o horário de atendimento será até as 11h. Neste período, a ANA passará pelos quatro municípios potiguares para regularizar aproximadamente 400 usuários de água. Os demais cerca de 1.000 usuários do Alto Piranhas, na Paraíba, já tiveram oportunidade de se regularizar na campanha realizada a partir de fevereiro deste ano. Esta campanha de regularização acontece com base no cadastro de mais de 1,4 mil usuários de água já realizado em campo, entre 2017 e 2018, pelo escritório técnico da bacia, por meio de contrato com a ANA.
As regras gerais de uso da água no Baixo Açu estão estabelecidas na Resolução Conjunta ANA/IGARN nº 73/2019, a qual estabelece que a regularização dos usos de recursos hídricos adotará o processamento eletrônico de outorga no caso de usos de água para irrigação. Usos com vazão média anual inferior a 2,5 litros por segundo (aproximadamente 5 hectares irrigados) não dependem de outorga, mas também precisam ser regularizados no sistema REGLA para fins de obtenção de declaração de regularidade, desde que previamente cadastrados em campo pela ANA.
Usos com vazões maiores serão objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, também desde que previamente cadastrados em campo pela ANA. Os pedidos referentes a áreas irrigadas superiores a 100 hectares, com culturas de arroz ou cana-de-açúcar ou que utilizam método de irrigação por sulcos de infiltração ou inundação, não serão processados eletronicamente e dependerão de análise técnica detalhada. A eficiência mínima global dos empreendimentos de irrigação deve ser de 75% e todos os usos outorgados deverão manter dispositivos que permitam aferir e registrar os volumes captados.
Para usos nos rios Piranhas-Açu (PB/RN) e nos açudes federais da bacia, os usuários devem solicitar a outorga para a ANA. Para utilização de águas subterrâneas e de rios e riachos situados completamente no Rio Grande do Norte e na Paraíba, os usuários devem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) e a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA).
A região ainda passa por situação hidrológica crítica por conta da seca dos últimos anos no Nordeste. Regras e restrições específicas vigentes para o período de julho de 2019 a junho de 2020 estão estabelecidas no termo de alocação de água 2019/2020 para o sistema hídrico formado pelo açude Armando Ribeiro Gonçalves e pelo açude Mendubim.
A regularização dos usuários de água é importante para que a Agência Nacional de Águas realize a gestão de recursos hídricos da bacia com dados mais precisos sobre as demandas do recurso pelos usuários da região. As informações também permitem que a ANA faça uma fiscalização mais eficaz na bacia, uma vez que os usuários passam a utilizar a água de forma regular. As multas em caso de irregularidade, como o uso da água sem outorga, custam a partir de R$ 3 mil, além do lacre e apreensão de bombas e outros equipamentos.
Cronograma
- 8 a 11 de outubro: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – Rua 24 de Julho, nº 1.057, Centro – Açu (RN);
- 15 a 18 de outubro: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares – Praça Santa Luzia, nº 84, Centro – Carnaubais (RN);
- 22 a 25 de outubro: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares – Rua 23 de Dezembro, nº 48, Centro – Ipanguaçu (RN);
- 29 de outubro a 1º de novembro: Secretaria de Agricultura de Alto do Rodrigues – Avenida Ângelo Varella, nº 193, Centro – Alto do Rodrigues (RN).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.