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ANA e IBAMA atuarão conjuntamente para delimitar a área banhada por reservatórios de hidrelétricas
Lago da barragem da hidrelétrica Itaparica (BA/PE) no rio São Francisco
Nesta sexta-feira, 1º de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 100/2021, que contém critérios para delimitação de reservatórios de hidrelétricas, além da proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais sob efeito de remanso desse tipo de reservatório. Remanso é o efeito da elevação do nível de água acima do patamar natural a partir da formação de reservatórios. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de novembro e serão aplicadas aos novos aproveitamentos hidrelétricos.
Assinado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o documento também prevê o intercâmbio de informações entre os dois órgãos federais. A Resolução Conjunta define, ainda, a padronização de exigências e procedimentos para o licenciamento ambiental de aproveitamentos hidrelétricos – como usinas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) – em rios e demais tipos de cursos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços).
Segundo a proposta, a ANA auxiliará o IBAMA nos processos de licenciamento ambiental federal de novos empreendimentos hidrelétricos em águas da União. Após a manifestação técnica definitiva da Agência sobre o estudo de remanso e definição de linhas d’água do reservatório e cotas (níveis da água) de proteção, o IBAMA decidirá sobre a delimitação da área banhada pelo reservatório e as medidas para prevenir, mitigar e compensar os impactos causados pelo seu enchimento. Isso inclui remanejar populações atingidas e proteger áreas urbanas e rurais, infraestruturas e demais áreas sob efeito de remanso.
Segundo a Resolução Conjunta nº 100/2021, a ANA e o IBAMA também atuarão conjuntamente para acompanhar e fiscalizar as medidas relacionadas às cotas de proteção das áreas sob efeito de remanso.