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ANA e entidades delegatárias aperfeiçoam ferramenta para aplicação de recursos da cobrança pelo uso da água
Em parceria com cinco entidades delegatárias de funções de Agências de Água (EDs), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aperfeiçoou o Plano de Aplicação Anual (PAP), ferramenta que vem sendo utilizada no planejamento da aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União – os interestaduais e transfronteiriços – no contexto dos contratos de gestão.
O trabalho teve o objetivo de facilitar a correlação entre as ações executadas e os principais problemas das bacias hidrográficas, contribuindo para o entendimento da relação entre as ações a serem implementadas e seus resultados esperados. Além disso, a ferramenta espelha os planos de ações definidos nos planos de recursos hídricos e, conforme a estratégia utilizada para sua organização, se torna uma ferramenta que alavanca o índice de desembolso dos recursos arrecadados por meio da cobrança pelo uso da água.
Essa iniciativa integra o modelo padronizado de Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos oriundos da cobrança, que já está sendo utilizado nos contratos de gestão com vigência de 2021 a 2025. O modelo de PAP lista 64 ações, agrupadas em 17 programas e quatro finalidades: Gestão de Recursos Hídricos; Agenda Setorial; Apoio ao Comitê de Bacia Hidrográfica; e Manutenção do CBH e da Entidade Delegatária. Na ferramenta de planejamento cada ação é especificada e há uma previsão física e orçamentária para os cinco anos de planejamento dos contratos de gestão.
A qualificação das informações e das análises esperada com a nova metodologia permite detectar a necessidade de intervenções corretivas pela ANA junto às entidades delegatárias no contexto dos contratos de gestão firmados. Também permite o acompanhamento do progresso dos resultados, metas e produtos planejados; assim como a avaliação dos impactos de uma determinada ação. Por englobar o controle orçamentário e o indicador físico das ações propostas nos planos de recursos hídricos, o novo modelo de PAP contribui para o aprimoramento da elaboração de novos planos e de suas revisões.
Atualmente a execução dos PAPs é acompanhada pela ANA junto às EDs que celebraram contratos de gestão com a autarquia. São elas: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP); AGEVAP – filial Governador Valadares/MG, também conhecida como AGEDOCE; Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência das Bacias PCJ); Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo), e Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas).
As entidades delegatárias citadas atuam respectivamente nas bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Doce; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco e Verde Grande; e Paranaíba. O monitoramento físico e financeiro das ações realizado pela ANA, durante a vigência dos contratos de gestão, será sistemático e buscará assegurar a efetividade da implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a contribuição decorrente da execução dos contratos de gestão.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Essas entidades, ao celebrarem contratos de gestão com a ANA, são responsáveis pela aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica onde atuam e são denominadas entidades delegatárias de funções de agências de água. Essa aplicação dos recursos acontece de acordo com o planejamento aprovado pelo respectivo comitê de bacia. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Comitês de bacias
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês.
Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.
No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.