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ANA e ADASA realizam curso sobre fiscalização de recursos hídricos para técnicos estaduais
- Foto: Banco de Imagens ANA
De 30 de outubro a 1º de novembro, em Brasília, servidores públicos de órgãos gestores estaduais participaram do Curso de Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos na sede da Agência Nacional de Águas (ANA). A capacitação abordou fundamentos, estratégias, procedimentos e técnicas de fiscalização de uso de recursos hídricos para profissionais de 14 estados e do Distrito Federal que atuam diretamente na fiscalização de usos da água.
As atividades teóricas e práticas do treinamento foram ministradas ao longo da semana por servidores da ANA e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA). No primeiro dia, o superintendente de Fiscalização da ANA, Alan Lopes, abriu a programação abordando estratégias e modelos de fiscalização. A coordenadora de Fiscalização de Uso da Agência Nacional de Águas, Viviane Brandão, fez apresentação sobre diretrizes para atividades fiscalizatórias.
Ainda no primeiro dia, servidores da ANA abordaram uma série de outros temas, como: planejamento de vistorias, atividades em campo, sistemas de monitoramento de usuários de água, medição de vazão de usuários de água, uso de drones, além de geoprocessamento e sensoriamento remoto aplicado à fiscalização. Na quinta-feira, 31 de outubro, servidores da ANA ministraram atividades em campo com dois métodos utilizados para fiscalização de usos da água: ultrassônico e FlowTracker.
Nesta sexta-feira, 1º de novembro, servidores da ANA e da ADASA apresentaram fundamentos legais da fiscalização, a experiência de cadastro e fiscalização de usuários na bacia do Piranhas-Açu, o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), fiscalização de águas subterrâneas, fiscalização durantes crises hídricas, dentre outros temas.
Fiscalização
A ANA fiscaliza os usos de recursos hídricos de domínio da União, que são os interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais. Nesta atividade, a Agência Nacional de Águas verifica o cumprimento dos termos e condições previstos na outorga de direito de uso de recursos hídricos. Quando há um descumprimento da outorga, a ANA autua usuários irregulares a fim de garantir a disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos sobretudo em bacias hidrográficas com baixa disponibilidade do recurso. Os estados e o DF fiscalizam as demais águas superficiais e suas águas subterrâneas. Saiba mais em: /gestao-da-agua/outorga-e-fiscalizacao/fiscalizacao.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.