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ANA e ADASA anunciam início da delegação da fiscalização de usos de águas da União no Distrito Federal
Diretor da ANA (segundo a partir da dir.) e diretor-presidente da ADASA (terceiro a partir da dir.) participam da solenidade sobre a delegação
Em ato simbólico realizado em 11 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR), diretores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) anunciaram aos participantes da 6ª Expo ABAR o início da operacionalização do primeiro ato de delegação das atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos de domínio da União no Brasil. A solenidade aconteceu durante o 12º Congresso Brasileiro de Regulação, que acontece entre 10 e 12 de novembro.
Fruto da articulação institucional que resultou na publicação da Resolução ANA nº 96/ 2021, a delegação de competência à ADASA é um marco para a gestão de recursos hídricos e será realizada a partir de um Plano de Trabalho estabelecido por meio de Acordo de Cooperação Técnica assinado entre as duas agências reguladoras.
Representando a ANA, o diretor Oscar Cordeiro Netto ressaltou o ineditismo da iniciativa, que representa mais um marco da atuação articulada da Agência com os demais órgãos gestores de recursos hídricos. “Estabelecemos com DF um importante instrumento de elevado significado para os processos de regulação de recursos hídricos. Estou convencido de que a competente equipe da ADASA atuará de forma estratégica e comprometida com os recursos hídricos, sejam eles distritais ou federais”, disse o diretor.
No rol de atividades fiscalizatórias e sancionatórias previstas na delegação estão incluídos o planejamento, a execução e a avaliação das ações de fiscalização; o monitoramento e o acompanhamento contínuo dos usos de recursos hídricos no Distrito Federal; e a verificação do cumprimento de normas e instruções vigentes.
Também estão contempladas as seguintes atribuições: a aplicação de autos de infração, termos de interdição cautelar, termos de apreensão e depósito; a notificação e o estabelecimento de prazo a usuários de recursos hídricos para o cumprimento de normas e instruções; a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997; e a análise e decisão, em primeira instância, de pedidos de recurso administrativo contra atos praticados pela ADASA.
A delegação de competência da ANA à ADASA foi recepcionada com entusiasmo pela equipe técnica, segundo o diretor-presidente da ADASA, Raimundo Ribeiro. “Ficamos honrados em receber essa importante missão”, afirmou o dirigente.
Plano de Trabalho
Para o primeiro ano dessa delegação, estão previstas uma oficina de nivelamento sobre procedimentos e normativos para atividades de fiscalização, a elaboração do Manual de Fiscalização da ADASA e a apresentação da programação de fiscalização para 2022, além de ações conjuntas de fiscalização no DF.
A Resolução da ANA não prevê, porém, a atuação da ADASA em ações relacionadas à fiscalização da segurança de barragens instaladas em cursos d’água de domínio da União (interestaduais) localizados no DF.
Durante a vigência da delegação, a ANA permanece com competência fiscalizatória e sancionatória de forma concorrente. Isso significa que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico poderá, a qualquer momento, avocar a competência delegada, desde que seja em caráter excepcional e por motivo relevante. A cooperação prevê uma série de responsabilidades para ambas as instituições, entre 2021 e 2025, cabendo prorrogação caso haja interesse mútuo.