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ANA divulga resultado da prova discursiva do concurso público para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico
Sede da ANA em Brasília - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) divulgou na última sexta-feira, 7 de junho, o resultado final na prova discursiva e convocação para a avaliação biopsicossocial e heteroidentificação do concurso público da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico. As provas foram realizadas no dia 28 de abril em todas as 27 capitais do Brasil.
Todas as 40 vagas do concurso foram divididas por três tipos de especialidade: uma mais voltada a conhecimentos econômicos; outra para Engenharia, Hidrologia e Hidráulica; e a terceira para gestão de recursos hídricos.
A Especialidade 1 recebeu 2.400 inscrições para 15 vagas, totalizando uma concorrência 160 por vaga. Já a Especialidade 2 teve 3.808 concorrentes para 15 vagas, o que representa quase 254 candidatos(as) por vaga. No caso da Especialidade 3, foram 5.868 pessoas em busca das dez vagas, totalizando cerca de 587 por vaga. Das 12.076 inscrições recebidas, 277 foram de pessoas com deficiência e 2.229 foram para cotas.
O concurso tem duas etapas: provas objetivas, discursivas e avaliação de títulos na primeira. Já a segunda consiste num curso de formação em Brasília, sendo que todas as vagas são para lotação na capital federal.
Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para nível superior da ANA foi em 2008 e em 2012 ocorreu um certame para técnicos administrativos de nível médio.
Para detalhes completos sobre o concurso da ANA, consulte a página do CEBRASPE: https://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Texto da estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves