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ANA divulga resultado da comprovação de adoção da norma de referência sobre o manejo de resíduos sólidos urbanos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou nesta sexta-feira, 20 de dezembro, o resultado de comprovação pelos municípios de adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos. Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
O municípios tiveram cerca de seis meses, de 20 de maio a 11 de novembro, para enviar as informações e documentos que comprovassem a adoção à Norma de Referência nº 1/ANA/2021, conforme a Abertura de Prazo nº 02/2024 e Abertura de Prazo nº 03/2024. Para facilitar o envio dos dados, a ANA disponibilizou o Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), e criou um Guia de preenchimento de informações sobre a adoção para orientar melhor os titulares dos serviços durante o procedimento.
Neste ano, os titulares tiveram que enviar, além das informações do instrumento de cobrança do SMRSU, documentos para comprovar a sua sustentabilidade econômico-financeira, entre eles a receita requerida necessária para custear as despesas do serviço, a arrecadação pelo instrumento de cobrança, e a declaração da sua sustentabilidade, conforme modelo disponibilizado pela ANA.
Aprovada pela Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 é a primeira norma expedida pela ANA no setor de saneamento básico. Seu objetivo é contribuir para o fim dos lixões no Brasil por meio da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada por instrumentos de cobrança para garantirem sua prestação.
A NR nº 1/ANA/2021 é fruto da nova competência da Agência de editar normas de referência com diretrizes de caráter geral para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, a partir da instituição do novo Marco Legal, com a publicação da Lei no 14.026, em 15 de julho de 2020.
Os titulares que comprovaram a adoção da NR 1 podem verificar o resultado no Portal da ANA, em Adoção da NR1 em 2024.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Novo marco legal do saneamento
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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