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ANA discute alocação de água com usuários dos açudes Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim (RN)
A Agência Nacional de Águas (ANA) se reunirá com usuários de recursos hídricos do sistema hídrico formado pelo reservatório Armando Ribeiro Gonçalves (ARG) e pelo rio Açu na próxima terça-feira, 4 de junho, das 14h às 17h, no Assú (RN), para discutir a alocação de água do maior reservatório potiguar para o período entre julho de 2019 e junho de 2020. A alocação de água define regras de utilização de recursos hídricos com o objetivo de distribuí-los entre os usuários por um determinado período. Este processo conta com a participação do Poder Público, sociedade civil e usuários.
Durante a reunião, serão discutidas as regras de uso da água dos reservatórios Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim até junho de 2020 com base nos volumes estimados para o fim de junho deste ano, sendo que atualmente há um volume acumulado de 790 milhões de metros cúbicos em 31 de maio deste ano (33,29% do volume útil) , sendo que na mesma data do ano passado havia 707 milhões de metros cúbicos. Já o Mendubim subiu de 75 para 78 milhões de metros cúbicos (100%) entre 31 de maio de 2018 e de 2019. Com este volume maior de água, é possível definir regras mais flexíveis para uso do recurso.
Também será debatido o programa para viabilizar as atividades de operação, manutenção e monitoramento das barragens de ambos os açudes. Realizado em parceria com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA) e com o Instituto de Gestão das Águas (IGARN), o encontro acontecerá no auditório da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Assu, que fica na Rua Sinhazinha Wanderley, nº 871, Centro.
Durante a reunião pública a ANA apresentará sua proposta de resolução conjunta a ser assinada junto com o IGARN com as condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico ARG-Mendubim. Com isso, os usuários poderão planejar suas atividades em função das regras a serem definidas. Este sistema engloba os açudes Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim, além de trechos dos rios Açu e Paraú a jusante (abaixo) das duas barragens e até os barramentos Camboa de Jonas, Camboa Guarita Potiporã e Camboa de Porto Carão.
Segundo a proposta, nos três anos seguintes à publicação desta resolução conjunta, que será publicada a partir de julho, as captações de água para abastecimento pelos sistemas Assu e Jerônimo Rosado e no Canal do Pataxó deverão ser transferidas para o açude Armando Ribeiro Gonçalves. Além disso, as outorgas para abastecimento determinarão metas de perdas na distribuição, sendo 41% no horizonte de 2023 e 33% em 2033. Os prestadores de serviços de saneamento também deverão possuir planos de contingência e ações emergenciais para eventuais restrições de uso em função de secas.
Para agricultura irrigada, as outorgas serão emitidas quando o empreendimento tiver uma eficiência mínima global no uso da água igual ou superior a 75%. Caso a eficiência esteja abaixo deste percentual, a análise do pedido de regularização adotará a eficiência de 75% para o cálculo da demanda de água daquele uso e será inserida condicionante determinando prazo para atingimento dessa eficiência.
No Sistema ARG-Mendubim as outorgas para aquicultura em tanques-rede no espelho d’água dos reservatórios serão analisadas a partir de estudos que comprovem a capacidade de suporte da água para esta atividade. Também não serão emitidas outorgas para diluição de efluentes de empreendimentos de aquicultura, exceto para drenagem em áreas suscetíveis a inundações em época de chuvas, e nem outorgas preventivas para qualquer finalidade de uso da água.
Para outros usos além da aquicultura, serão emitidas outorgas para diluição de efluentes com eficiência mínima de 80% na remoção da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), carga orgânica. Outro ponto da proposta estabelece que a renovação de outorgas poderá levar em consideração tanto o histórico de uso da água pelo usuário quanto o estágio de implementação do empreendimento.
A proposta determina, ainda, que poderão ser outorgadas vazões superiores às vazões médias anuais para o Armando Ribeiro Gonçalves e o Mendubim, que são respectivamente de 10.317 litros por segundo e 90 l/s. Para tanto, este acréscimo deverá estar vinculado ao efetivo aporte de vazões provenientes de outros mananciais, como o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), a transposição do São Francisco.
Os usos de recursos hídricos que estiverem em desacordo com a resolução conjunta a ser publicada terão 180 dias a partir da publicação do documento da ANA e do IGARN para se adequarem às regras. A proposta estabelece, ainda, que as vazões médias anuais de até 7,5l/s não dependem de outorga.
Estados hidrológicos
Pela proposta de resolução conjunta ANA/IGARN, há três estados hidrológicos (EHs) com base no volume acumulado nos reservatórios Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim. Com base no valor acumulado no último dia de junho, o EH Verde autoriza os usos da água outorgados a acontecer, o EH Amarelo indica as condições para os diferentes usos por finalidade e o EH Vermelho acontece em situações de escassez, quando os usos precisam respeitar as restrições dos órgãos outorgantes: ANA e IGARN.
No EH Vermelho, a CAERN deverá encaminhar à Agência Nacional de Águas mensalmente as análises de qualidade da água do rio Açu na captação para abastecimento de Pendências (RN). Outra medida da proposta é permitir descargas do açude Mendubim para atendimento emergencial de usos da água no rio Açu caso o reservatório esteja no EH Verde.
Outras pautas da reunião pública
Durante a reunião pública de 4 de julho serão discutidos os compromissos e ações referentes à alocação de água 2018/2019, procedimentos para alteração da vazão defluente dos açudes Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim e a eleição da Comissão de Acompanhamento da Alocação. Também acontecerá a discussão final do novo marco regulatório do sistema hídrico ARG-Mendubim, que é o conjunto de regras referenciais para a regulação dos usos da água na região.
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.