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ANA, DF, GO e MG pactuam os termos do novo marco regulatório para uso das águas da bacia do rio São Marcos
- Foto: Jonilton Lima / Banco de Imagens ANA
Nesta sexta-feira, 20 de agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou uma reunião sobre a etapa final de revisão do marco regulatório para uso de recursos hídricos na bacia do rio São Marcos, que abrange áreas do Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. O documento contém regras para utilização das águas da região e tem sido construído conjuntamente pela ANA e órgãos de recursos hídricos das unidades da Federação que integram a bacia desde o ano passado. Em sua concepção, o normativo também contou com as sugestões da sociedade recebidas via consulta pública aberta entre setembro e novembro de 2020.
Durante o encontro na sede da ANA, em Brasília, seguindo os protocolos sanitários em virtude da pandemia, os dirigentes da instituição pactuaram os termos do novo marco regulatório com os representantes da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD/GO); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD/MG).
Coordenado pelos diretores da ANA Marcelo Cruz e Oscar Cordeiro Netto, o encontro teve em sua pauta a avaliação do Relatório de Análise das Contribuições (RAC) decorrente da consulta pública, a qual recebeu 182 sugestões para a revisão do marco regulatório da bacia hidrográfica. O RAC foi produzido conjuntamente pelos servidores da ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/GO e SEMAD/MG.
A Resolução ANA nº 562/2010 contém o atual marco regulatório com as diretrizes para o uso das águas superficiais da bacia do rio São Marcos.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.