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Temas que deverão ser regulados em 2021 e 2022 constam da atualização da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
ANA define normas de referência que deverá elaborar para setor de saneamento até 2022
Estação de Tratamento de Esgoto Uberaba (ETE Uberaba) em Uberaba (MG) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Nesta segunda-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União publica a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021-2022.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento. Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da Agência.
Nesse sentido, para 2021 está prevista a edição das seguintes normas de procedimentos internos e normas de referência para o saneamento, sobre os temas a seguir:
1º SEMESTRE DE 2021
- procedimentos para a elaboração de normas;
- reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados;
- instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos;
- conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto;
- padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia.
2º SEMESTRE DE 2021
- indenização de ativos para água e esgoto;
- modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability;
- procedimentos para mediação e arbitragem;
- diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos;
- matriz de riscos de contratos para água e esgoto;
- diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação;
- procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência;
- diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos.
Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória:
1º SEMESTRE DE 2022
- parâmetros para a determinação da caducidade;
- critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos;
- condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos;
- procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos.
2º SEMESTRE DE 2022
- diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
- condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
- definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento;
- reajuste tarifário para água e esgoto;
- revisão tarifária para água e esgoto;
- diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água.
Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento e para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.
A Agenda Regulatória da ANA
A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento.
ANA e o marco legal do saneamento
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.