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ANA classifica dano potencial de barragens da Paraíba e de Goiás
Rio e barragem de açude - BR423 - Soledade (PB) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou na edição de 21 de outubro do Diário Oficial da União (DOU) dois Atos de Classificação de Barragens Quanto ao Dano Potencial Associado à Categoria de Risco e ao Volume. Ambas as barragens são utilizadas para irrigação, sendo uma delas a de Espelho 1684, em Brejo do Cruz (PB), e a de Fazenda Campo de Fora, localizada em Cabeceiras (GO).
Quanto à classificação da barragem Espelho 1684, no riacho dos Bois, em Brejo do Cruz, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), informa que a estrutura é classificada com Dano Potencial Associado (DPA) Médio e Categoria de Risco (CRI) Alto.
Já a barragem Fazenda Campo de Fora, no córrego Buritizinho, em Cabeceiras, de acordo com o SNISB, é classificada com Dano Potencial Associado Baixo. Além disso, considerando os critérios de altura e volume, a estrutura não é enquadrada na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei nº 12.334/2010.
As barragens são classificadas pelos órgãos fiscalizadores em virtude do Dano Potencial Associado, volume do reservatório e da Categoria de Risco. A classificação de DPA diz respeito às consequências que ocorrerão caso uma barragem se rompa, como nos aspectos de perda de vidas, impactos ambientais ou socioeconômicos. Já na classificação de CRI são identificados os aspectos que possam influenciar na possibilidade de acidente e, para isso, são levados em consideração a estrutura, o estado de conservação, as equipes envolvidas e os documentos de segurança exigidos para a barragem.
A partir dessa classificação, são estabelecidas prioridades no processo de fiscalização, no qual são dadas orientações aos empreendedores – responsáveis pelas estruturas – para realizarem as correções que viabilizem a segurança da barragem. Nos casos de irregularidades são aplicados autos de infração.
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais, dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil. Além disso, a Agência mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB)
O portal do SNISB passou por uma remodelação no início de outubro, com foco na experiência dos usuários da plataforma, para facilitar o acesso e dar transparência às informações disponíveis sobre mais de 23 mil barragens cadastradas. O portal do novo SNISB pode ser acessado em: www.snisb.gov.br.
Com o novo SNISB, é possível consultar os principais dados sobre essas estruturas, como o nível de perigo, a Categoria de Risco, o Dano Potencial Associado, o respectivo órgão fiscalizador de sua segurança, entre outras. O usuário da ferramenta também poderá acompanhar atualizações sobre barragens de interesse, saber os contatos das 33 instituições fiscalizadoras, visualizar didaticamente o quadro das barragens no Brasil e acessar publicações de referência sobre a temática – como o Relatório de Segurança de Barragens (RSB).
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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