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ANA capacita órgãos estaduais na temática de regulação dos usos de recursos hídricos
Entre 9 e 11 de agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realiza a Oficina de Capacitação em Regulação dos Usos de Recursos Hídricos. O objetivo é promover a troca de conhecimentos e fortalecer as habilidades dos profissionais envolvidos nos processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, contribuindo para uma gestão mais eficiente e sustentável da água no contexto dos estados e do Distrito Federal, de forma integrada com a ANA.
Durante a capacitação serão demonstrados, de forma prática, os usos do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), do Sistema de Suporte à Decisão de Outorga (SSDO) e do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Para tanto, serão utilizadas solicitações de outorgas reais recebidas pelos estados. O evento também permitirá o esclarecimento de dúvidas específicas, a orientação sobre os procedimentos de outorga de uso de recursos hídricos utilizados pela ANA, assim como as práticas de gestão dos recursos hídricos nos rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços).
Participam do evento técnicos responsáveis pelas análises dos pedidos de outorgas dos órgãos gestores de recursos hídricos em 13 unidades da Federação: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins.
A abertura do evento, na manhã desta quarta-feira, 9 de agosto, contou com a presença do diretor da ANA Mauricio Abijaodi; e dos superintendentes de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Marco Neves; de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico, Humberto Gonçalves; e de Tecnologia da Informação, Rafael Cunha; entre outros servidores da Agência.
Para o diretor Mauricio Abijaodi, o evento contribui com a transformação digital e para uma mudança de comportamento. “As nossas ações relacionadas à outorga vêm numa lógica de compartilhar responsabilidades e competências. E de entender que a ANA não é o órgão que vai fazer valer com que os usuários atendam o que está definido nas outorgas, mas que a própria bacia e os usuários sejam responsáveis pelo uso racional dos recursos hídricos”, afirmou Abijaodi.
Em seu discurso, o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Marco Neves, enfatizou a preocupação da ANA em simplificar e agilizar a regularização dos usos de água pelos brasileiros. “Imaginamos fazer essa oficina para realizar uma troca de experiências para a gente conseguir avançar de forma mais amigável para o cidadão brasileiro. Quando ele requer uma autorização pelo uso da água, ele não está querendo saber se essa autorização vem da ANA, vem da COGERH [Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará], do IGAM [Instituto Mineiro de Gestão das Águas], do DAEE [Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo]. Ele quer água e uma resposta rápida”, destacou o superintendente.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Das cerca de 360 mil outorgas vigentes do Brasil, 7% são federais e 93% são estaduais e do Distrito Federal.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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