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Medida busca melhorar as condições de geração hidrelétrica em Ilha Solteira diante da atual situação de escassez hídrica quantitativa na Região Hidrográfica do Paraná, minimizando os efeitos sobre o tráfego na Hidrovia Tietê-Paraná.
ANA autoriza condições temporárias de operação do reservatório da hidrelétrica Ilha Solteira (MS/SP) até 6 de agosto
Hidrelétrica Ilha Solteira (MS/SP)
Nesta segunda-feira, 21 de junho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 84/2021 , que autoriza a operação excepcional do reservatório da usina hidrelétrica (UHE) Ilha Solteira, mantendo um nível igual ou superior a 325m entre 1º de julho e 6 de agosto. O objetivo da medida temporária é melhorar as condições de geração hidrelétrica em Ilha Solteira diante da atual situação de escassez hídrica quantitativa na Região Hidrográfica do Paraná, reconhecida pela ANA em 1º de junho , minimizando os efeitos sobre a Hidrovia Tietê-Paraná.
Ainda de acordo com a Resolução ANA nº 84/2021, a operação do reservatório de Ilha Solteira, que fica na calha do rio Paraná entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, deverá ser realizada de maneira integrada com as usinas hidrelétricas do rio Tietê, que é um dos principais afluentes do rio Paraná. A medida busca, ainda, minimizar os efeitos sobre o tráfego da Hidrovia Tietê-Paraná, especialmente no trecho do pedral de Nova Avanhandava (SP).
A manutenção de uma cota mínima de 325m em Ilha Solteira foi proposta pelo Departamento Hidroviário de São Paulo e também pelo Ministério da Infraestrutura, que representam o setor de navegação, visando a minimizar o impacto sobre o tráfego na hidrovia.
Em 20 de junho, Ilha Solteira registrou um volume útil de 47,43% e uma cota de 325,48m acima do nível do mar. Considerando o armazenamento medido no dia 20 de junho entre 2012 e 2021, o volume deste ano somente supera os 2,36% e os -63,44% registrados respectivamente em 2014 e 2015 na mesma data.
As condições para operação do reservatório da UHE Ilha Solteira constam da Outorga ANA n° 1.297/2019, ajustada pela Alteração de Outorga ANA n° 467/2020. Segundo os dois documentos, o nível mínimo operativo a montante (acima) da UHE Ilha Solteira é de 325,40m e deverá ser mantido acima desse patamar até 30 de setembro de 2023, prazo informado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para conclusão das obras de derrocamento (remoção de rochas) entre as hidrelétricas de Nova Avanhandava e Três Irmãos, no rio Tietê. A partir da conclusão dessa obra, o nível d’água mínimo normal a montante de 323m poderá ser praticado.
A proposta para Ilha Solteira foi discutida e apresentada na 2ª Reunião do Grupo Técnico de Assessoramento da Situação da Região Hidrográfica do Paraná (GTA-RH Paraná) em 17 de junho. O encontro contou com a participação de representantes dos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos da bacia.
UHE Ilha Solteira
Localizada entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS) na calha do rio Paraná, a hidrelétrica Ilha Solteira começou a operar em 1978. Com potência instalada 3.444MW, a sexta maior do Brasil, a usina integra o sexto maior complexo hidrelétrico do mundo conjuntamente com Jupiá (MS/SP). Além disso, seu reservatório abrange uma área de 1.195km², um pouco menor que a cidade do Rio de Janeiro.
Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa
Na edição extra do Diário Oficial da União de 1º de junho, a ANA publicou a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraná, até 30 de novembro, para assegurar os usos múltiplos da água nesse período. Além disso, a inédita Declaração foi publicada pela ANA com o objetivo de reconhecer a situação crítica de escassez quantitativa de recursos hídricos e subsidiar a adoção de medidas temporárias para assegurar os usos múltiplos da água com foco na segurança hídrica.
Após a análise de cada situação, poderão ser adotadas medidas, como regras de operação temporárias para os reservatórios para a preservação dos seus volumes. Num primeiro momento, a necessidade de restrições para usos consuntivos (que consomem água), como a irrigação e o abastecimento humano, não é vislumbrada. A Declaração foi publicada pela ANA em caráter preventivo para mitigar possíveis riscos aos usos consuntivos de água, decorrentes do cenário desfavorável de chuvas, até o fim do período seco deste ano.
Desde a publicação da Declaração, a ANA já emitiu normas temporárias para as hidrelétricas de Furnas (MG) e Mascarenhas de Moraes (MG), no rio Grande, e para a hidrelétrica de Xingó (AL/SE), no rio São Francisco.
Região Hidrográfica do Paraná
A Região Hidrográfica do Paraná abrange importantes usos dos recursos hídricos, de relevância socioeconômica, e concentra os principais reservatórios de regularização do Sistema Interligado Nacional (SIN), com papel para a manutenção da segurança hídrica da região e da segurança energética do País. Esta Região é composta pelas bacias dos rios Paraná, Paranaíba, Grande, Tietê, Paranapanema, entre outras.