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ANA atualiza séries históricas e projeções de usos da água nas áreas acima de aproveitamentos hidrelétricos
Hidrelétrica de Xingó (AL/SE) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Estão em vigor duas resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que atualizam séries históricas e projeções futuras de usos consuntivos (que consomem água) a montante (acima) de 545 aproveitamentos hidrelétricos previstos ou em operação. A Resolução nº 92/2021 traz as séries históricas de vazões mensais, que abrangem o período de 1931 a 2019. Já a Resolução nº 93/2021 contém as projeções para o período de 2020 a 2030.
Ambas resoluções incluem mecanismo de atualização, permitindo incorporar periodicamente aprimoramentos nas bases de dados, incluindo novo(s) ano(s) ao histórico e às projeções à medida que novas informações estejam disponíveis.
Com as duas resoluções, a ANA busca formalizar séries atualizadas de usos da água, a partir dos estudos consolidados pela Agência no Manual de Usos Consuntivos da Água no Brasil e demais estudos setoriais, que poderão ser utilizadas nos processos de regulação, operação e planejamento do setor elétrico. As resoluções da Agência buscam cumprir tema que integra a Agenda Regulatória da ANA e atendem, ainda, ao Plano de Ação para revisão das garantias físicas das usinas hidrelétricas, elaborado em atendimento à determinação do Acórdão nº 1.631/2018 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
No contexto de ambas as resoluções, a vazão de retirada consiste no volume médio de água captada mensalmente em corpos d’água para atender a uma ou mais atividades econômicas, considerando todo a área de drenagem que contribui para que chegue água a cada aproveitamento hidrelétrico. Já a vazão de consumo representa a vazão de retirada que não retorna diretamente aos corpos hídricos, ou seja, a parcela que é consumida.
Os dados das séries históricas e projeções de ambas as resoluções, assim como informações adicionais, estão disponíveis no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A DRDH
Antes de passar por licitação da concessão ou pela autorização do uso do potencial de energia hidráulica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) precisa obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, emitida pela ANA ou pelo órgão responsável pelos recursos hídricos, de acordo com o domínio do rio (da União, dos estados ou do Distrito Federal). Depois disso, a DRDH é convertida em outorga no nome do titular da concessão ou da autorização para o uso da água para o aproveitamento hidrelétrico.