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ANA analisa regras de operação integrada das hidrelétricas do rio Madeira
Rio Madeira (RO) - Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA
Durante a reunião da Sala de Crise da Cheia do Rio Madeira nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou o documento com a Regra de Operação Hidráulica da Bacia do Rio Madeira para a Estação Chuvosa de 2018. Segundo o ONS, a regra proposta busca atender os objetivos de proteção da BR-364 – única rodovia que conecta o Acre ao restante do Brasil – e não agravar as condições naturais de cheia na região a jusante (rio abaixo) do sistema de reservatórios formado por Jirau e Santo Antônio, especialmente a cidade de Porto Velho (RO).
De acordo com o documento, a regra do Operador também visa a manter as melhores condições possíveis de operação das hidrelétricas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta do ONS já está em vigor desde 8 de fevereiro e será avaliada pela Agência Nacional de Águas (ANA) para eventuais ajustes. Segundo a Lei nº 9.984/2000, que criou a ANA, as condições de operação de reservatórios de hidrelétricas devem ser definidas em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico.
A Regra de Operação Hidráulica da Bacia do Rio Madeira para a Estação Chuvosa de 2018 leva em consideração três condições operativas: taxa de variação máxima diária da defluência da hidrelétrica Santo Antônio, sendo que as vazões dependem do volume de água liberado por Jirau, já que se trata de uma operação integrada durante o período chuvoso, que vai de janeiro a abril na região.
Outro ponto levado em consideração pelo ONS, conforme o documento apresentado, é o não agravamento das condições naturais de cheias em Porto Velho, que fica abaixo das duas hidrelétricas. A terceira condição é manter uma folga mínima de 30 centímetros em relação às cotas de proteção à BR-364 na operação de rebaixamento dos reservatórios.
Determinações da ANA
Através das resoluções nº 269/2009 e nº 167/2012 a ANA emitiu outorgas de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para as usinas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira. Em ambos os documentos, a Agência estabeleceu como uma das condicionantes para os empreendimentos que a infraestrutura viária, especialmente a BR-364, deveria ser relocada ou protegida contra cheias com tempo de recorrência de 100 anos levando-se em consideração a linha de inundação à ocasião da implantação das usinas e considerando os efeitos do assoreamento sobre a linha de inundação após o quarto ano de operação das usinas.
Outra condicionante contida nas resoluções da ANA determina que as áreas urbanas deverão ser realocadas ou protegidas contra cheias com tempo de recorrência inferior a 50 anos considerando-se a linha de inundação à ocasião da implantação dos empreendimentos hidrelétricos. No caso de Jirau, a Energia Sustentável do Brasil (ESBR) deve proteger as áreas urbanas e localidades, como: Teotônio (RO), Amazonas, Jaci-Paraná (RO) e Abunã (RO). Já a Santo Antônio Energia (SAE), operadora da hidrelétrica de Santo Antônio, deverá proteger Mutum-Paraná (RO) e Palmeiral (RO).
Após a cheia histórica de 2014 na bacia do rio Madeira, a ANA identificou a necessidade de revisão dos estudos de remanso para que houvesse uma melhor avaliação da influência dos reservatórios de Jirau e Santo Antônio nas condições de proteção dos pontos críticos em situações de cheia no rio Madeira. Então, a Agência determinou que as concessionárias de Jirau e Santo Antônio, a ESBR e a SAE, adotassem medidas estruturais para relocação de áreas urbanas em Jaci-Paraná e Abunã até dezembro de 2016. Caso estas medidas tivessem sido implementadas pelas concessionárias, tanto a BR-364 quanto as localidades próximas a ela não estariam sendo afetadas pela cheia do Madeira.
Desde a cheia de 2014, a ESBR tem apresentado diversos estudos solicitando revisões na determinação da Agência Nacional de Águas para alteamento da BR-364 até novembro de 2017 e da relocação da população de Abunã, os quais foram todos indeferidos por não satisfazerem a critérios técnicos adotados pela ANA, ocasiões em que a agência reguladora reiterou a necessidade do cumprimento de suas determinações.
A ESBR informou que foi elaborado um projeto de alteamento de parte da BR-364, cuja proteção foi determinada na outorga. Segundo a empresa, o projeto se encontra em análise no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Como as determinações da ANA não foram cumpridas satisfatoriamente, no sentido de proteger a rodovia, a ESBR foi multada pela Agência em 19 de janeiro. Outros descumprimentos serão passíveis de novas penalidades, conforme preveem os Artigos 49 e 50 da Lei nº 9.433/97.
A ESBR entrou com ação judicial junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra as medidas determinadas pela ANA para Abunã e a BR-364. Em 28 de novembro de 2017 a empresa obteve liminar suspendendo os prazos para cumprimento das determinações da ANA. Após audiência em 12 de dezembro do ano passado, o TRF1 definiu abril de 2018 como prazo final para relocação de Abunã e manteve o comando com relação ao alteamento da rodovia. Neste contexto, em 19 de janeiro, a ANA multou a concessionária da hidrelétrica de Jirau pelo não cumprimento dos prazos de alteamento da BR-364.
Providências para a cheia de 2018
Entre as medidas que devem ser adotadas atualmente pela ESBR e pela SAE estão o deplecionamento (redução do nível) dos reservatórios de Jirau e Santo Antônio, desde que sejam observadas as condições de operação determinadas nas outorgas dos empreendimentos e as condições de segurança das barragens. Tais condicionantes têm como objetivo proteger Porto Velho durante a cheia do rio Madeira, já que a capital rondoniense é cortada pelo curso d’água.
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá emitir manifestação formal sobre os limites de operação que poderão ser praticados pelas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, considerando o aspecto de segurança de barragem. Cabe ao ONS estudar e propor regra de operação integrada das duas usinas, desde que sejam respeitadas as condições de operação determinadas nas outorgas dos empreendimentos emitidas pela ANA. Esta proposta foi entregue na última reunião da Sala de Crise da Cheia do Rio Madeira em 14 de fevereiro.
Sala de Crise da Cheia do Rio Madeira
Composto de representantes de órgãos públicos e das concessionárias das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, o grupo discute, sob coordenação da ANA, ações para minimizar os efeitos da atual cheia do rio Madeira, que passa pelo Acre e por Rondônia. A primeira reunião do grupo ocorreu em 26 de janeiro. Os encontros vêm acontecendo, presencialmente e por meio de videoconferência, desde 31 de janeiro às quartas-feiras na sede da ANA em Brasília.
Além de especialistas da ANA, participam da Sala de Crise representantes da ANEEL, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre outras instituições federais e dos governos do Acre e de Rondônia.
Para acompanhar os boletins diários sobre a situação da bacia do rio Madeira, acesse o site da ANA. Nos boletins há dados das estações de monitoramento de Abunã, da hidrelétrica de Jirau, da hidrelétrica de Santo Antônio, de Porto Velho e de Humaitá (AM). Os dados de cada estação também podem ser acessados na página de telemetria da Agência.
Rio Madeira
Ainda com o nome de rio Beni, o rio Madeira nasce na Cordilheira dos Andes, na Bolívia, próximo à capital La Paz e a Cochabamba. Em território boliviano, o rio recebe as águas do Madre de Diós, que nasce no Peru perto de Cusco. Na divisa entre Brasil e Bolívia, o rio passa a se chamar Mamoré-Guaporé e mais a jusante (rio abaixo) torna-se o rio Madeira, que corta Porto Velho (RO). Entre Manaus (AM) e Santarém (PA), o Madeira deságua no rio Amazonas, sendo um dos principais afluentes do maior rio do mundo em vazão.