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ANA abre prazo para reguladores dos serviços de água e esgoto enviarem documentação sobre a capacidade econômico-financeira dos prestadores desses serviços
Estação de tratamento de água (ETA) em Onda Verde (SP)
Nesta sexta-feira, 11 de março, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a retificação do Aviso sobre a Abertura de Prazo nº 03/2022 no Diário Oficial da União. Entre as 8h de 9 de março até 31 de março, por meio da página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico, as entidades reguladoras municipais, intermunicipais ou estaduais dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário deverão enviar à ANA a cópia do processo de avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores desses serviços.
Para regulamentar essa obrigação prevista pela Lei nº 11.445/2007, que contém as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e definir metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira, foi editado o Decreto nº 10.710/2021. Tal documento define a metodologia para comprovação dessa capacidade econômico-financeira por parte dos prestadores de ambos os serviços.
Tal capacidade é analisada pelas entidades reguladoras e considera os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras de água e esgoto apresentaram para cumprirem as metas de universalização do abastecimento para 99% dos brasileiros e do esgotamento sanitário para 90% da população até 31 de dezembro de 2033.
Em 11 de janeiro a ANA divulgou a relação dos prestadores de serviços de água e/ou esgotos que apresentaram a documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira submetida às suas entidades reguladoras previamente.
Até hoje, 11 de março a ANA receberá inscrições gratuitas para o curso Avaliação da Capacidade Econômico-Financeira de Prestadores de Serviço de Água e Esgoto, cuja primeira edição ocorreu na primeira semana de dezembro de 2021. Essa capacitação busca contribuir para a qualificação das equipes técnicas das entidades reguladoras envolvidas no processo de avaliação para cumprimento das exigências do Decreto nº 10.710/2021, explicando o uso das ferramentas necessárias à aplicação dos conceitos econômicos e jurídicos exigidos nesse tipo de análise.
Para recebimento da documentação, a ANA desenvolveu mais um módulo do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA). O acesso ao Sistema e as instruções de uso do aplicativo específico estão disponíveis no site da ANA.
O SASB é um dos produtos resultantes do acordo de cooperação entre ANA e UFLA com o objetivo de desenvolver projetos de inovação e pesquisas científicas aplicadas às temáticas de: saneamento básico, hidrologia básica, planejamento de recursos hídricos, operação de reservatórios e eventos críticos, regulação de recursos hídricos, segurança de barragens, fiscalização de recursos hídricos, além de ciência e governança de dados.
ANA e o marco legal do saneamento
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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