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ANA abre consulta pública sobre critérios para envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
Ação de fiscalização da ANA - Foto: Daniel Cardim / Banco de Imagens ANA
Raylton Alves com colaboração de Natália Batista
A Agência Nacional de Águas (ANA) abre nesta terça-feira, 10 de dezembro, uma consulta pública sobre a obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) em corpos hídricos de domínio da União, que são os interestaduais, transfronteiriços e reservatórios da União. A Agência receberá contribuições da sociedade para alterar a Resolução ANA nº 603/2015 até as 18h do dia 24 de janeiro de 2020, por meio do Sistema de Audiências e Consultas Públicas da ANA.
As mudanças propostas pela ANA buscam possibilitar o controle de usos da água por meio da instalação de equipamentos de medição e envio da DAURH. Com isso, a Agência tem o objetivo de possibilitar o melhor acompanhamento e controle do atendimento às normas de uso da água com menor necessidade de vistorias em campo, aumentando a eficiência das suas atividades de fiscalização.
De acordo com a proposta de alteração da Resolução ANA n° 603/2015, que está vigente, usuários específicos poderão ser solicitados a enviar a DAURH quando ocorrerem situações de criticidade qualitativa e quantitativa de água na bacia hidrográfica ou trecho do corpo hídrico. A solicitação será feita pela Superintendência de Fiscalização (SFI) mediante notificação, que estabelecerá os parâmetros a serem monitorados.
Nesse sentido, a Agência propõe, ainda, a revogação do inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 603/2015. Esta mudança busca fazer com que usuários específicos ou bacias hidrográficas identificadas nas atividades de fiscalização deixem de ser um critério específico para seleção de trecho de rio que tenha a obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH. Assim, esses casos passam a ser uma exceção à regra para exigência de acompanhamento e envio da Declaração.
Outra mudança proposta pela ANA corresponde ao prazo máximo para implantação de sistema de medição e início do registro de dados em 180 dias, contados a partir da data de publicação da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos; do efetivo início do uso desses recursos, cabendo ao usuário a comprovação da data de início do uso; ou o recebimento da notificação da SFI, solicitando a instalação de sistema de monitoramento e envio da DAURH.
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda anualmente, os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso precisam informar, durante o mês de janeiro, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da ANA, até o dia 31 de janeiro de cada ano. As informações da DAURH são importantes para que a Agência possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão das bacias hidrográficas brasileiras.