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ANA abre audiência pública sobre procedimentos para cobrança pelo uso da água de domínio da União
Bacia do Paraíba do Sul foi a primeira com rio de domínio da União a ter a cobrança implementada em 2003 - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Nesta quarta-feira, 3 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) abriu audiência pública para obter contribuições e subsídios para a resolução que será publicada com os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União – interestaduais e transfronteiriços. Os interessados em participar terão até as 18h do dia 2 de junho para encaminhar sugestões para o documento da ANA, por meio da página de audiências públicas.
Segundo a minuta de resolução disponível na página de audiências da ANA, os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga da União serão cobrados conforme definição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Os usuários de água também terão a cobrança durante a vigência de sua outorga, sendo que aqueles sem outorga ou que utilizem água em desacordo com este tipo de autorização serão cobrados, podendo haver a incidência de juros e multas conforme a Resolução ANA nº 1.346/2013.
Outro aspecto abordado no documento se refere à cobrança pelo uso da água em caráter anual, sendo que os usos serão cobrados no ano seguinte a eles. Em quatro bacias estratégicas – Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Doce – os usuários terão até os valores da cobrança do exercício corrente serão calculados com base nos usos registrados no CNARH até 31 de janeiro daquele ano. Para estas bacias, os valores cobrados serão ajustados considerando os volumes medidos e o valor cobrando, podendo variar para mais ou para menos.
De acordo com a minuta, o valor anual da cobrança poderá ser pago em até seis parcelas mensais ou em parcela única, sendo que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 200 e a primeira parcela terá vencimento até 31 de maio do ano seguinte ao uso. O usuário que não pagar o valor devido até a data de vencimento estará sujeito às sanções da Lei nº 9.433/97 e normativos administrativos editados pela ANA.
Para valores inferiores a R$ 1.000, o montante devido poderá ser acumulado para lançamento junto à cobrança do exercício subsequente, não havendo cobrança de multa ou juros. Neste tipo de situação, a proposta é que este montante deverá ser lançado até o início do quinto ano subsequente de exercício, independente do valor.
Sobre o encerramento da cobrança, ela acontecerá na data de vencimento da outorga, desde que o usuário não tenha solicitado renovação no prazo legal; na data de revogação da outorga; e na data de recebimento da comunicação de desistência da outorga, quando ela for revogada a pedido do usuário.
De acordo com a minuta de resolução, a cobrança pelo uso da água de cada usuário será realizada segundo os mecanismos e valores definidos pelo CNRH. Também terá como base as informações registradas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) e no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), assim como na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), quando for o caso.
A minuta de resolução também detalha procedimentos para a revisão da cobrança, sendo que a ANA terá até 60 dias a partir do protocolo do pedido. Para as bacias do Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco e Doce; o valor de cobrança será recalculado considerando a vigência da outorga, caso ela seja revogada.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. As seguintes bacias com rios de domínio da União já têm a cobrança implementada: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.