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Contratos de programa para prestação dos serviços de abastecimento e esgotamento pelas companhias de saneamento atendem a cerca 70% da população brasileira.
ANA abre audiência pública com foco no aperfeiçoamento dos contratos de programa para abastecimento de água e esgotamento sanitário
Quais os principais aspectos dos contratos de programa devem ser aprimorados para serem adaptados ao novo marco legal do saneamento? Qual será a proposta de diretriz para aprimoramento dessas questões? Em busca de respostas a essas questões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará audiência pública em 2 de setembro, das 14h30 às 18h, na modalidade não presencial por meio da plataforma Teams para os participantes. O evento será transmitido via canal da ANA no YouTube e os interessados em fazer sugestões orais deverão se inscrever até as 12h de 1º de setembro, por meio de formulário disponível no site da Agência.
Com isso, a instituição busca aprimorar os contratos de programa relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas companhias estaduais de saneamento, além de adequar os contratos vigentes ao novo marco legal do setor, que foi instituído pela Lei nº 14.026/2020.
O intuito da primeira audiência pública realizada pela ANA no contexto do novo marco legal do saneamento é receber sugestões da sociedade e de associações do setor para que a instituição defina os principais temas e o escopo do instrumento regulatório que vai orientar a adaptação dos contratos de programa para prestação dos serviços de abastecimento e esgotamento.
Nesse sentido, antes de iniciar sua ação regulatória sobre o tema, a ANA pretende compreender os desafios para o aperfeiçoamento dos modelos contratuais vigentes a partir da visão dos envolvidos no tema. Além disso, a audiência pública dará insumos para que a Agência defina as próximas etapas de elaboração do normativo que servirá como instrumento regulatório sobre esse modelo de contrato, que predomina no setor de saneamento brasileiro.
Segundo dados de 2019 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), esse tipo de contrato abrange 69% das prestadoras dos serviços de saneamento que são sociedades de economia mista com a Administração Pública – companhias estaduais. Além disso, a população atendida pelas prestadoras com contratos de programa até então chegava a cerca de 155 milhões de brasileiros ou cerca de 70% da população.
ANA e o marco legal do saneamento
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, que é editar normas de referência para o setor, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.