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ANA aborda universalização do saneamento básico no 4º Fórum de Valorização Energética de Resíduos
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) - Foto: Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foi representada pelo diretor Filipe Sampaio e pela superintendente de Regulação de Saneamento Básico, Cíntia Leal, no 4º Fórum de Valorização Energética de Resíduos nesta terça-feira, 4 de abril. Durante esse evento da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), em Brasília, a superintendente apresentou os desafios da universalização do saneamento básico no Brasil.
Cíntia também enfatizou o papel da ANA nesse cenário de universalização do saneamento e os desafios da instituição para a implementação das normas de referência para o setor. A superintendente abordou que são necessários R$ 750 bilhões em investimentos para que 99% dos brasileiros tenham abastecimento de água e 90% sejam atendidos com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, conforme o novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020.
Em sua apresentação, Leal explicou as atribuições que a ANA recebeu a partir do novo marco legal do setor e como a instituição se estruturou a partir de então para dar vazão às atividades de regulação do saneamento básico por meio de normas de referência, contendo diretrizes para o setor.
Nesse sentido, a superintendente listou as normas já editadas pela Agência desde 2021 e as temáticas que a ANA vem observando nesse trabalho, como padrões de qualidade e eficiência na prestação dos serviços, governança das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), padronização de contratos e matriz de riscos, entre outros.
Em seu discurso, o diretor Filipe Sampaio falou sobre a atuação da ANA na edição de normas de referência com foco na questão dos resíduos sólidos. “No tocante à edição de normas de referência, temos claro que um dos principais problemas do setor é a sustentabilidade dos resíduos sólidos, além da cobrança por sua destinação final. Tais constatações delinearam um dos objetivos da ANA ao elaborar normas de referência: definir um arcabouço regulatório que contemple toda cadeia capaz de colaborar para a sustentabilidade da adequada prestação de serviços, incluindo-se o aproveitamento energético”, destacou o diretor.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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