Notícias
Agência suspende temporariamente audiências públicas sobre duas normas de referência para o setor de saneamento básico
Nesta semana a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizaria as audiências públicas nº 04 e 05/2023 respectivamente nos dias 10 e 11 de outubro. Em função do ataque cibernético verificado na instituição, a Agência suspendeu temporariamente ambos os eventos de participação social até que a situação seja restabelecida.
A Audiência Pública nº 04/2023, assim como a Consulta Pública nº 03/2023, acontece para receber sugestões da sociedade para a elaboração da norma de referência (NR) da Agência sobre as metas progressivas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de sistema de avaliação sobre a temática. No caso da Consulta Pública nº 03/2023, inicialmente ela foi prorrogada até 13 de outubro às 18h.
Já a Audiência Pública nº 05/2023 será realizada a fim de colher contribuições da sociedade para aprimoramento da norma de referência sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs), que atuam no setor de saneamento básico em escala municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. A Audiência Pública nº 05/2023 está vinculada à Consulta Pública nº 06/2023 – ambas tratam da mesma temática –, que receberá sugestões da sociedade até as 8h do dia 30 de outubro.
Os dois temas fazem parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, e estão previstos para terem suas respectivas NRs publicadas ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
- Planejamento da norma de referência;
- Estudo;
- Tomada de subsídios;
- Análise de Impacto Regulatório (AIR);
- Consulta pública;
- Análise das contribuições recebidas na consulta pública;
- Publicação da NR.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok