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Agência reajusta teto para remunerações de pessoal administrativo e técnicos de entidades delegatárias
O limite máximo para remuneração dos empregados das entidades delegatárias das funções de agências de água teve um aumento. Com a publicação da Portaria ANA Nº 495/2024 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de junho, a remuneração mensal para o pessoal administrativo e profissional técnico passa a ter o limite de até R$ 11.523,88. O limite anterior, determinado pela Portaria ANA Nº 422/2023, era de até R$ 10.345,97. Para os dirigentes, o valor se manteve no limite máximo de até R$ 15.261,20. Estes tetos individuais de pagamento são passíveis de reajuste pela Agência e não incluem encargos sociais e previdenciários.
A Portaria ANA nº 495/2024 entra em vigor nesta sexta-feira, 28, e produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024. Para saber mais sobre o enquadramento das despesas a ser observado pelas entidades delegatárias das funções de agências de água, as informações completas estão dispostas na Resolução ANA nº 29/2020.
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação. Saiba mais sobre as agências de água em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/fortalecimento-dos-entes-do-singreh/agencias-de-agua.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias.
Essas entidades, ao celebrarem contratos de gestão com a ANA, são responsáveis pela aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica onde atuam e são denominadas entidades delegatárias de funções de agências de água. Essa aplicação dos recursos acontece de acordo com o planejamento aprovado pelo respectivo comitê de bacia.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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