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Agência reajusta teto para remunerações de dirigentes e empregados de entidades delegatárias
Com a publicação da Resolução nº 17/2018, da Agência Nacional de Águas (ANA), o limite máximo para remuneração dos dirigentes e demais empregados das entidades delegatárias das funções de agências de água teve aumento. Com a publicação do documento no Diário Oficial da União de 8 de março, os dirigentes poderão receber até R$ 15.261,20 e os demais funcionários poderão ganhar até R$ 9.156,72. Os limites anteriores, determinados pela Resolução ANA nº 2.018/2014, eram respectivamente de R$ 14.083,56 e R$ 8.450,13. Estes limites individuais de pagamento são passíveis de reajuste pela Agência e não incluem encargos sociais e previdenciários.
Os efeitos da Resolução nº 17/2018 contam a partir de janeiro deste ano. Além disso, o documento revoga duas resoluções da Agência Nacional de Águas que haviam reajustado os valores das remunerações dos dirigentes e demais empregados das entidades delegatárias: nº 276/2016 e 929/2017.
Agências de água
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias. Saiba mais sobre as agências de água em: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/AgenciasAgua.aspx.