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Agência publica resolução sobre programa de integridade ANA Íntegra e atividades da UGI
Logotipo do programa ANA Íntegra
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou normativo que trata do programa de integridade ANA Íntegra e das atividades da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) da Agência. A Resolução ANA nº 176/2024, publicada na terça-feira, 16 de janeiro, no Diário Oficial da União, é fruto do compromisso da Diretoria Colegiada da ANA com a conformidade de condutas, transparência, priorização do interesse público e a cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
O programa ANA Íntegra é elaborado em alinhamento com a missão, a visão e os valores definidos no planejamento estratégico da ANA. Seu objetivo é atuar para que a governança esteja fundada na integridade, na transparência e no acesso à informação. Além disso, ele busca prevenir, detectar, remediar e punir práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, ilícitos e de outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem o cumprimento dos objetivos institucionais.
Segundo a Resolução n° 176/2024, consideram-se funções de integridade permanentes a Corregedoria (COR), a Ouvidoria (OUV), a Auditoria (AUD), a Comissão de Ética da ANA (CEANA), a Assessoria Especial de Governança (ASGOV) e a Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM). Compete a essas instâncias, encaminhar à UGI, ao final de cada ano, informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa ANA Íntegra.
O normativo ainda prevê a formação do Agente de Integridade (AGI), que tem na figura do servidor público efetivo ou ocupante de cargo em comissão o ponto focal da Unidade Organizacional (UORG) em ações de desenvolvimento, promoção ou divulgação das medidas de integridade. Cada UORG deverá designar um representante titular e um suplente para exercer a função de AGI, indicando os respectivos nomes à UGI.
Vale lembrar que deverão ser designados como AGI, prioritariamente, coordenadores com histórico de capacitação, treinamento ou qualificação nas matérias de integridade, ética pública, inovação, ciências comportamentais, análise de dados, gerenciamento de riscos ou correlatas. Caso nenhum coordenador possua o histórico recomendado, deverá ser providenciada a capacitação do agente, conforme trilha de aprendizagem anual divulgada pela UGI.
A resolução ainda dispõe sobre as medidas preventivas de integridade. Elas envolvem ações de conscientização, orientação, capacitação, transparência e acesso à informação a serem implementadas pelas funções de integridade, dirigentes, servidores e colaboradores da ANA, sob coordenação da UGI. O objetivo destas medidas é de forma geral contribuir para a prevenção de ilícitos, irregularidades e outras violações a direitos, valores e princípios que impactem na reputação institucional.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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