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Agência publica novas regras para realização de audiências e consultas públicas
A Agência Nacional de Águas (ANA) tem novas regras para realização de audiências públicas, consultas públicas e outras formas de participação social oferecidas pela instituição. As mudanças constam da Resolução ANA nº 19/2020 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de abril, e passam a valer a partir de 4 de maio. De acordo com o documento, as minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados serão objeto de consulta pública antes da tomada de decisão pela Diretoria Colegiada da Agência.
Além disso, a divulgação sobre a abertura das consultas públicas será feita no site da ANA e no Diário Oficial da União e terá duração mínima de 45 dias, exceto em situações regidas por legislação específica, acordo ou tratado internacional, assim como nos casos de urgência e relevância devidamente justificados. O prazo para as consultas será definido pela Diretoria Colegiada considerando a complexidade, relevância e interesse público do tema em análise. Além disso, as contribuições recebidas deverão estar no site da Agência até dez dias úteis após o término das consultas.
No caso das audiências públicas, a Diretoria Colegiada da ANA poderá convocá-las para formação de juízo e instrução de decisão sobre tema relevante. As audiências serão presididas pela diretora-presidente, pelos demais diretores ou servidor designado para a atividade e acontecerão em local previamente divulgado pela Agência em seu site e no Diário Oficial da União. Segundo a Resolução nº 19/2020, uma audiência poderá estar vinculada a uma consulta pública.
A participação nas audiências promovidas pela ANA será aberta ao público, pessoas físicas ou jurídicas, e estará limitada à capacidade do local de sua realização, sendo que os lugares serão ocupados por ordem de chegada. Em até 30 dias úteis após a audiência, a Agência deverá publicar em seu site o relatório da atividade, que deverá ser produzido pela respectiva unidade organizacional dentro da ANA envolvida com o tema.
Já o posicionamento da instituição sobre as críticas ou contribuições recebidas nas audiências ou consultas públicas deverá ser divulgada no site e na sede da Agência, em Brasília, até 30 dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada para deliberação final sobre o tema discutido.
Além disso, a Resolução nº 19/2020 prevê a possibilidade de outras formas para recebimento de informações, críticas, sugestões e contribuições de agentes diretamente interessados e do público em geral. Para que isso aconteça as unidades organizacionais da ANA deverão apresentar as seguintes condições mínimas: envio de convite aos interessados e divulgação do convite no site da Agência com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização do evento, além do registro das manifestações e do posicionamento da Agência sobre elas, que deverão estar no site da ANA em até 30 dias úteis após a reunião da Diretoria para deliberação final sobre a matéria. Esse tipo de método de participação requer aprovação dos diretores.
Tanto no site quanto na sede da Agência, em Brasília, deverão ser disponibilizados o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), estudos, dados e o material técnico utilizados para fundamentar as sugestões recebidas nas audiências, consultas públicas e formas alternativas de participação social. Caso o relatório de AIR não seja produzido, uma nota técnica ou documento similar deverá ser publicado como fundamentação para a consulta.
Definições
Segundo a Resolução nº 19/2020, audiência pública é um instrumento de apoio à tomada de decisão. Por meio dele os envolvidos têm direito de participação oral em sessão pública previamente destinada a debater matéria relevante aplicável à atuação da ANA. No caso das consultas públicas, a sociedade é consultada previamente através do envio de críticas, sugestões e contribuições – por escrito ou meio eletrônico – quanto às minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados nos setores de atuação da Agência Nacional de Águas.