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Agência publica novas normas sobre gestão patrimonial de bens sob guarda das entidades delegatárias
Com a publicação da Resolução nº 94/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), estão vigentes desde 31 de agosto as novas normas sobre gestão patrimonial dos bens móveis sob a guarda das entidades delegatárias de funções de agências de água. Segundo o normativo, as delegatárias deverão utilizar os bens exclusivamente para atender ao objeto dos contratos de gestão firmados com a ANA e em projetos na bacia hidrográfica onde atuam. O documento substitui a Resolução nº 97/2018.
Essas entidades também têm que realizar inventário físico anual dos bens sob sua guarda, assim como implementar controles a fim de garantir a boa gestão desses bens. Esse normativo foi elaborado considerando a atribuição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico no sentido de zelar pela segurança e integridade dos bens sob a guarda das entidades delegatárias ao definir suas competências para o trato com o patrimônio público.
Conforme o novo normativo da ANA, as entidades delegatárias deverão providenciar sistema informatizado de controle patrimonial de bens móveis, permanentes (com durabilidade superior a dois anos), de consumo (com uso limitado a dois anos) e inservíveis. Também é permitido que as delegatárias remanejem bens entre si para o cumprimento das obrigações dos contratos de gestão, assim como elas podem disponibilizar bens a outras entidades que atuem em projetos na mesma bacia hidrográfica. Essas movimentações deverão ser precedidas da celebração de um Termo de Permissão de Uso de Bem Público.
Cabe à ANA realizar a fiscalização dos atos de gestão patrimonial adotados pelas entidades delegatárias no contexto da Resolução nº 94/2021. Caso ocorra o desaparecimento ou extravio de bens, as delegatárias deverão instaurar procedimento de apuração dos fatos ou responsabilidade. Ao final, terão que enviar as conclusões para conhecimento e eventuais providências por parte da Agência.
A Agência editou o Regulamento de Procedimentos Patrimoniais da ANA aplicado às Entidades Delegatárias, por meio da Portaria nº 376/2021, conforme determina a Resolução ANA nº 94/2021.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Essas entidades, ao celebrarem contratos de gestão com a ANA, são responsáveis pela aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica onde atuam e são denominadas entidades delegatárias de funções de agências de água. Essa aplicação dos recursos acontece de acordo com o planejamento aprovado pelo respectivo comitê de bacia. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.