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Agência disponibiliza trilhas de aprendizagem sobre comitês de bacias e segurança de barragens
Com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas ao conhecimento sobre comitês de bacias hidrográficas e conselhos de recursos hídricos, assim como sobre segurança de barragens, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou em seu site duas trilhas de aprendizagem. Por meio das trilhas, os interessados nos assuntos oferecidos recebem uma orientação para materiais de referência sobre os diversos temas que englobam a gestão de recursos hídricos, que são selecionados e organizados conforme os respectivos públicos-alvo.
Na Trilha de Aprendizagem Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselho de Recursos Hídricos, os interessados no tema podem acessar os principais conhecimentos e habilidades necessários para atuar em comitês de bacias hidrográficas. O que faz um comitê de bacia ou um conselho de recursos hídricos? Como atuar num comitê e como apoiar tecnicamente seu trabalho? Ao clicar numa dessas perguntas, quem acessa a trilha é direcionado para o tema que mais lhe interessa para que possa aprofundar seus conhecimentos.
Já a Trilha de Aprendizagem Segurança de Barragens organiza e compartilha diversos conteúdos sobre o tema disponíveis no site da ANA. Tais conhecimentos são divididos em visão geral acerca do assunto e informações sobre quem fiscaliza as barragens no País. Também há uma divisão dos conteúdos por tipo de público interessado em segurança de barragens: estudantes, empreendedores de barragens, entidades fiscalizadoras, profissionais que trabalham com projetos e construção de barragens, além de membros da Defesa Civil. A partir daí, o interessado é conduzido pela trilha de aprendizagem conforme seus interesses e dúvidas.
Comitês de bacias
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês.
Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.
No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços). As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Conselhos de recursos hídricos
Assim como os comitês de bacias, os conselhos de recursos hídricos também são espaços de representação social na gestão de recursos hídricos. Eles definem diretrizes de atuação para as entidades que fazem a gestão da água, incluindo os comitês. A instância mais alta do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), enquanto nos sistemas estaduais existem os conselhos estaduais de recursos hídricos.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, criada pela Lei nº 12.334/2010, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiram licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores federais e estaduais (incluindo a própria Agência). Com as informações e dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.