O Qualiágua no estado de São Paulo
O estado de São Paulo solicitou a adesão ao programa Qualiágua por meio do Ofício nº SMA / GAB / 876 / 2014, do Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Sr. Rubens Naman Rizek Júnior, de 18 de dezembro de 2014, e o contrato assinado foi publicado no DOU de 05 de setembro de 2016, com validade de 60 meses. A instituição executora do programa indicada pelo estado é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Em 13/06/2017 foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2016/ANA, alterando o número da conta bancária e retificando o número de pontos de monitoramento, de parâmetros e de pontos com medição de vazão, o que resultou em alteração no valor das parcelas de premiação. Em 20 de agosto de 2021, foi publicado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2016/ANA, ampliando a vigência do contrato em função da pandemia de COVID 19. Em 30 de agosto de 2022, foi publicado o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2016/ANA, ampliando a vigência do contrato em função da pandemia de COVID 19
O estado foi classificado pela ANA no grupo I, já que em 2012 o monitoramento de qualidade de água já era realizado e o estado apresentava capacidade de expansão da rede. Foram selecionados 206 pontos de monitoramento, definidos em um Plano de Metas para o primeiro ciclo de 12 meses. Para os ciclos subsequentes foram definidos, no primeiro termo aditivo, 220, 230, 240 e 249 pontos, perfazendo 99,2% da RNQA no estado.
Para mais informações específicas sobre o Programa no estado, clique nos itens a seguir.
Contratos e Termos Aditivos: Contrato, 1º termo aditivo, 2º termo aditivo, 3º termo aditivo
Valores: Valores transferidos
Certificações: 1ª Certificação, 2ª Certificação, 3ª Certificação, 4ª Certificação, 5ª Certificação, 6ª Certificação, 7ª Certificação, 8ª Certificação, 9ª Certificação, 10ª Certificação