O Qualiágua no estado de Minas Gerais
O estado de Minas Gerais solicitou a adesão ao programa Qualiágua por meio do Ofício nº 934/14 do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Sr. Alceu José Torres Marques, de 17 de outubro de 2014, e o contrato assinado foi publicado no DOU de 11 de janeiro de 2016, com validade de 60 meses. A entidade executora do programa indicada pelo estado é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. Em 10 de outubro de 2017, foi publicado o 1º termo aditivo do contrato nº 058/2015/ANA alterando o número de pontos e a frequência de 25 pontos no Plano de Metas, o que resultou em alteração no valor das parcelas de premiação.
O estado foi classificado pela ANA no grupo I, já que em 2012 o monitoramento de qualidade de água já era realizado e o estado apresentava capacidade de expansão da rede. Foram selecionados inicialmente 438 pontos de monitoramento definidos em um Plano de Metas para o primeiro ciclo de 12 meses. Para o segundo ciclo de 12 meses formam definidos 470 e em seguida ampliado para 486 pontos através do 1º termo aditivo. Os ciclos subsequentes contaram com 506, 526 e 560 pontos, perfazendo 93% da RNQA no estado, meta do programa Qualiágua.
Para mais informações específicas sobre o Programa no estado, clique nos itens a seguir.
Contratos e Termos Aditivos: Contrato, 1º termo aditivo
Valores: Valores transferidos
Certificações: 1ª Certificação, 2ª Certificação, 3ª Certificação, 4ª Certificação, 5ª Certificação, 6ª Certificação, 7ª Certificação, 8ª Certificação, 9ª Certificação, 10ª Certificação