O Qualiágua no Distrito Federal
O Contrato nº 017/2019/ANA entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União em 15/08/2019, com vigência de 60 meses, e foi fruto do Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 03/2018/ANA, assinado em 28/02/2018, que definiu como instituição executora a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
O QUALIÁGUA classificou os Estados em três Grupos, sendo o Distrito Federal enquadrado no Grupo I. Foram definidos, no plano de metas, inicialmente 15 (quinze) pontos de monitoramento. Para os períodos de certificação seguintes, acordou-se constar no Plano de Metas apenas o mínimo exigido na Resolução nº 643/2016.
Para mais informações específicas sobre o Programa no Estado, clique nos itens a seguir
Contratos e Termos Aditivos: Contrato
Valores: Valores transferidos
Certificações: 1ª Certificação, 2ª Certificação, 3ª Certificação, 4ª Certificação, 5ª Certificação, 6ª Certificação, 7ª Certificação, 8ª Certificação, 9ª Certificação, 10ª Certificação