O Qualiágua no estado do Amazonas
O estado do Amazonas solicitou a adesão ao programa Qualiágua por meio do Ofício nº 179/2016-GE, do Governador do estado do Amazonas, Sr. José Melo de Oliveira, datado de 13 de dezembro de 2016, e o contrato assinado foi publicado no DOU de 12 de março de 2020, com validade de 60 meses. A instituição executora do programa indicada pelo estado é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas – SEMA.
O estado foi classificado pela ANA no grupo III, já que em 2012 o monitoramento de qualidade de água era inexistente ou não estava consolidado. Foram selecionados 26 pontos de monitoramento, todos com acesso rodoviário e definidos em um Plano de Metas, para o primeiro ciclo de 12 meses. Devido a questões logísticas da região amazônica, associadas às restrições de deslocamento e aglomeração impostas pela pandemia de COVID 19, no segundo ciclo de 12 meses não houve ampliação dos pontos conforme previsto no contrato. Serão realizadas reuniões com a SEMA para avaliação da possibilidade de ampliação dos pontos para os ciclos subsequentes. A meta do programa Qualiágua para o Amazonas é de 121 pontos ao final dos 60 meses.
Para mais informações específicas sobre o Programa no estado, clique nos itens a seguir.
Contratos e Termos Aditivos: Contrato
Valores: Valores transferidos
Certificações: 1ª Certificação, 2ª Certificação, 3ª Certificação, 4ª Certificação, 5ª Certificação, 6ª Certificação, 7ª Certificação, 8ª Certificação, 9ª Certificação