Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022 (Vigência a partir de 01/01/2023)
A Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 kW para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, defluência, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.
A norma iniciou sua vigência em 1/1/2023 e se aplica a todos os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada maior que 1.000 KW e possui as seguintes etapas de implantação:
- Etapa 1 - Cadastro da Usina, Empresa e Técnicos;
- Etapa 2 - Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas;
- Etapa 3 - Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas;
- Etapa 4 - Relatório Anual;
- Etapa 5 - Projeto para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétrica despachadas centralizadamente pelo ONS);
- Etapa 6 - Relatório para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS).
No sentido de esclarecer as etapas de implantação da norma, apresenta-se os documentos "Etapas de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" e o "Fluxograma de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" onde é possível verificar o fluxo das diversas etapas da referida norma.
Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibilizará os seguintes documentos orientativos:
- Diretrizes para Elaboração de Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas (Junho 2023);
- Diretrizes para Elaboração de Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas (A ser publicada);
- Diretrizes para Elaboração de Relatório Anual (A ser publicada);
- Diretrizes para Elaboração de Projeto e Relatório de Atualização das Tabelas Cota x Área x Volume (A ser publicada).
No auxílio para elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas, a ANA disponibiliza os seguintes arquivos de apoio no formato (*.kmz) e atualização de setembro de 2024.
- Ficha Técnica Usina;
- Hidrografia Nacional;
- Usinas Hidrelétricas Set 2024;
- Estações Hidrológicas da ANA (Set 2024);
- Estações Hidrológicas do Setor Elétrico Set 2024 Instaladas;
- Estações Hidrológicas do Setor Elétrico Set 2024 Não Instaladas;
- Divisão Estadual;
- Divisão Municipal;
- Inventário Hidrelétrico aprovado pela ANEEL
No auxílio para elaboração do Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas, a ANA disponibiliza os seguintes arquivos de apoio utilizado na Rede Hidrometeorológica Nacional da ANA:
- Ficha Descritiva de Estação Hidrológica:
- Manual de Procedimentos para Instalação e Operação de Estações Fluviométricas;
- Manual de Procedimentos para Instalação e Operação de Estações Pluviométricas;
- Manual de Levantamentos Topobatimétricos e Geodésicos aplicados na Rede Hidrológica;
- Instalador Hidro 1.4 (Versão 1.4.0.83);
- Instalador SIADH 2.1.54.0.
No auxílio ao atendimento à norma, a ANA disponibiliza os seguintes documentos auxiliares:
- Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos em Intervalo Horário (A ser publicada)
A atualização da tabelas Cota x Área x Volume das Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e já aprovados pela ANA estão disponíveis em:
Em "Perguntas e Respostas" estão apresentadas as respostas à principais dúvidas relativas à implantação da nova norma.
Dúvidas relativas à Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022 podem ser enviadas para o e-mail: resolucaoconjunta@ana.gov.br.