Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010
A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.
Com tal Resolução, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.
Objetivando auxiliar o entendimento sobre o processo de implantação da Resolução Conjunta, foi realizado o mapeamento disponível a seguir: Mapeamento do Processo de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010.
Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibiliza os seguintes documentos orientativos:
- Orientações para Elaboração de Projeto de Instalação de Estação Hidrométrica - Versão Ago/2013
- Orientações para Elaboração de Relatório de Instalação das Estações Hidrométricas - Versão Dez/2014 ( Anexo I - Ficha Descritiva - Versão Dez 2014 )
- Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas - Versão Maio/2015
- Orientações para Operação das Estações Hidrométricas - Versão Jun/2012
- Manuais de Procedimentos para Instalação de Estações Fluviométricas e Pluviométricas
- Orientações para Consistência de Dados Pluviométricos - Versão Jul/2012 (Anexo I - Programa HidroPlu e Anexo II - Exemplos de Relatório de Consistência)
- Orientações para Consistência de Dados Fluviométricos - Versão Nov/2012 ( Anexo I - Sistemas Computacionais e - Anexo II - Exemplos de Relatório de Consistência )
- Orientações para Elaboração do Relatório Anual – Versão Nov/2016 ( Anexo – Modelos de Fichas de Campo )
- Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos Coletados durante a Resolução ANEEL 396/1998 - Versão Mai/2012
- Orientações para a atualização das Curvas Cota - Área - Volume - Versão Dez/2013
- Especificação Técnica - Plataforma de Coleta de Dados - Versão Jul/2011
O Sistema Hidro, as orientações para sua utilização, bem como o Inventário das Estações Hidrométricas atualizado estão disponíveis em http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=6010
As empresas devem manter o seu cadastro no âmbito do atendimento da Resolução Conjunta atualizados na ANA (representante legal, endereço, técnico responsável, email e telefone). Ressaltamos que diversos comunicados são realizados por email e enviado aos técnicos cadastrados na ANA.
O envio de dados hidrológicos em tempo real deve seguir as orientações disponíveis no documento Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas - Versão Maio/2015.
O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser enviado à ANA em até 6 meses após a obtenção pelo Poder Concedente da autorização ou concessão para exploração do Potencial Hidráulico.
O Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas está sendo exigidos à todas as Usinas em operação comercial e é neste documento que há a comprovação da instalação de todas as estações hidrométricas. Nesta fase as estações receberão códigos, a empresa receberá o login e senha para acesso ao sistema WebService da ANA. Cabe ressaltar que é fundamental que as Fichas Descritivas de TODAS as estações hidrométricas sejam enviadas em formato Word.
O Relatório Anual só deve ser encaminhado após a aprovação pela ANA do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas.
Dúvidas relativas à Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 podem ser enviadas para o e-mail: resolucaoconjunta3@ana.gov.br.