Monitoramento Hidrológico do Setor Elétrico
O monitoramento hidrológico realizado pelas Usinas Hidrelétricas Brasileira é regido por Resolução Conjunta celebrada entre a ANA e ANEEL desde 2010.
A Resolução Conjunta ANA ANEEL n° 3/2010 foi publicada em outubro de 2010 e, desde então, regulamenta o monitoramento hidrológicos por esses entes regulados.
A referida norma ficará vigente até 31/12/2022, pois a nova Resolução Conjunta ANA ANEEL n ° 127/2022, de 26/07/2022, iniciará sua aplicabilidade às Usinas Hidrelétricas com potência instalada maior que 1 MW em 01/01/2023.
Nos acessos a seguir é possível conhecer as orientações para as duas normas.