Programa de Qualidade Regulatória
O Programa de Qualidade Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tem como objetivo central o aprimoramento contínuo das atividades regulatórias da Agência. Ele fortalece a tomada de decisões da Diretoria Colegiada (DIREC) ao assegurar que essas decisões sejam fundamentadas em evidências, promovendo maior transparência e ampliando a participação social em todas as etapas do processo regulatório, desde a elaboração até a implementação, o monitoramento e a avaliação das intervenções.
Este Programa abrange diretrizes e procedimentos destinados a melhorar a qualidade regulatória em todas as fases do ciclo de vida de um ato regulatório. Entre os principais instrumentos do Programa estão:
Agenda Regulatória (AR): Instrumento de planejamento da atividade normativa que contém o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela ANA durante sua vigência;
Análise de Impacto Regulatório (AIR): processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão;
Monitoramento: processo contínuo e sistemático de acompanhamento de indicadores de implementação e de resultados, pelo qual se pode obter informações regulares sobre a intervenção regulatória;
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR): verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo regulatório, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação;
Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (Agenda ARR): instrumento de planejamento das Avaliações de Resultado Regulatório que contém a relação dos atos normativos regulatórios que serão objeto de ARR, a justificativa para sua escolha e seu cronograma de elaboração;
Gestão do Estoque Regulatório: sistematização periódica dos atos normativos regulatórios existentes, com a identificação daqueles que podem ser revisados, eliminados ou passiveis de consolidação, com o objetivo de evitar conflitos normativos e de diminuir o quantitativo de normas, em prol da simplificação administrativa e da efetividade normativa; e
Participação Social: qualquer processo que permita o recebimento de informações, críticas, sugestões e contribuições de agentes interessados ou do público em geral sobre questões regulatórias em análise pela Agência, utilizando as diferentes modalidades previstas no Regimento Interno da ANA.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 186/2024, em 1º de março de 2024, foram revogadas a Resolução ANA nº 86/2018, que instituiu o Programa, e a Resolução ANA nº 102/2021, que aprovou o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios. O Manual foi atualizado com base na nova Resolução e sua 2ª edição publicada por meio da Portaria nº 477, de 22 de fevereiro de 2024. Esta nova resolução moderniza e fortalece as diretrizes do Programa, reforçando o compromisso da ANA com a qualidade regulatória e a transparência.