Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo).
Fique atento
> As comunicações de desistência de outorga e as solicitações de alteração de razão social (alteração de nome fantasia) e solicitações de transferência de titularidade (alteração de CPF/CNPJ) devem ser realizadas diretamente no Sistema Regla.
> Para obtenção da outorga do uso de recursos hídricos de domínio estadual (subterrâneas, por poço raso ou profundo, ou superficiais em rios e reservatórios de domínio estadual) localizadas nos estados do Pará (PA), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), e Tocantins (TO) é necessário cadastrar o uso no Sistema REGLA e, depois, dirigir-se ao respectivo órgão gestor de recursos hídricos.
> Caso tais interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual dos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no sistema REGLA.
> O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga.
> Em atendimento ao que preconiza a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, publicada em 16 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera o art. 8º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, informamos que as solicitações de outorga (DRDH, outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos) passaram a ter a publicidade disponíveis em Publicidade dos pedidos de outorga para consulta.
> Acompanhe seu pedido de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos".
> No momento do registro do pedido de outorga, deve-se atentar para a correta escolha da finalidade de uso.
> Caso ainda tenha dúvidas, conheça os tutoriais do REGLA.
> Informamos que os pedidos de outorga de direito de recursos hídricos em rios/reservatórios de domínio da União para piscicultura em tanques-rede deverão ser encaminhados à Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP, em atendimento ao disposto no art. 10 da Instrução Normativa Interministerial n. 06, de 31 de maio de 2004, e no Decreto n. 4.895, de 25 de novembro de 2003, que estabelecem as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
Para maiores esclarecimentos, favor contatar a Secretaria por meio do endereço eletrônico: sinau.cgodau@agricultura.gov.br.
> Como proceder para utilizar as águas da transposição do rio São Francisco? A quem peço a outorga? As águas existentes nos canais e barragens do PISF não são passíveis de outorga pela ANA ou pelos estados, pois não se trata de corpo hídrico de domínio da União, mas sim uma infraestrutura que já possui outorga para captação de águas do rio São Francisco (Resolução ANA nº 411/2005). A Resolução ANA nº 2.333/2017 definiu as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela Operadora Federal no âmbito do PISF. Nesta resolução é definido que a Operadora Federal fará a operação do sistema e manutenção da infraestrutura, captando e entregando as águas às Operadoras Estaduais dos 4 estados beneficiados: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Ainda conforme a Resolução ANA nº 2.333/2017, caberá a cada uma das Operadoras Estaduais propor à Operadora Federal os volumes e pontos de entrega das águas, definindo anualmente as vazões a serem alocados aos Pequenos Usuários, sistemas isolados de abastecimento de água e Pequenas Comunidades Agrícolas. Estes deverão solicitar às Operadoras Estaduais autorização prévia para uso das águas do PISF. Assim, caso você queira captar as águas diretamente da infraestrutura do PISF, é necessário que você obtenha autorização da Operadora de seu estado, que definirá as condições para esta captação, e incluirá esta demanda na solicitação anual feita à Operadora Federal.
Solicitação de Reunião Videoconferência
Assim, o interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica para o endereço eletrônico: sre@ana.gov.br, informando:
1) Nome do Proponente (pessoa física ou jurídica) - justificar caso não seja o titular que consta do processo ou documento
2) Número do documento ou processo
3) Objetivo da reunião
4) Nome e Cargo dos participantes
5) Data e horário propostos
6) Necessidade de equipamento de projeção
As reuniões serão realizadas às segundas-feiras, conforme disponibilidade de agenda dos representantes da SRE. A confirmação da reunião será encaminhada por mensagem eletrônica.
Saiba mais sobre as outorgas com o vídeo educativo abaixo: